Visto D1 – Visto de Trabalho em Portugal
É uma autorização concedida pelo governo de Portugal aos estrangeiros que irão realizar atividade profissional subordinada no país por um período superior a 12 meses, é imprescindível que a empresa contratante envie uma declaração emitida pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) afirmando que a sua vaga não será ocupada por nenhum cidadão português ou membro da União Europeia.
A comprovação de habilidade, competência e qualificação reconhecida pela empresa empregadora através de uma manifestação individualizada também poderá possibilitar do visto.
Foi aprovado pelo Conselho de Ministros a Proposta de Lei n.º 19/XV a qual concede o estrangeiro visto para procura de emprego na terra portuguesa, podendo permanecer legalmente no país por um período máximo de 180 dias abrangendo o direito aos familiares como mulher, marido e filhos em igual período.
Embora ter sido aprovada, a lei ainda não foi publicada e nem promulgada, sendo necessário aguardar.