Nômades digitais – Nova modalidade de visto para Portugal?
Trabalho em Home Office
Em 25 de agosto do corrente ano, entrou em vigor a Lei n.º 18/2022 em seu art 54, alínea “i”, apresenta o exercício de atividade profissional subordinada ou independente, prestada, de forma remota, a pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional, habilita o seu titular a residir em Portugal com finalidade de lá trabalhar, ainda que de forma remota, para um indivíduo ou empresa com domicílio ou sede fora do território nacional. Permitir que os estrangeiros possam ficar durante um ano em Portugal a trabalhar remotamente.
Trabalhadores autônomos e empreendedores poderão pedir o visto apresentando documentos que comprovem a renda da empresa, além de declarações de sociedade e de outros tipos de burocracia específicas.
A criação de um visto de residência para o exercício de atividade profissional, prestada de forma remota para fora do território nacional, faz parte da revisão da chamada Lei de Estrangeiros, que começa a ser aplicada agora, a partir do final deste mês. O visto de residência tem ainda como finalidade o acompanhamento de membros da família do requerente de um visto de residência, filhos menores ou incapazes, filhos estudantes até os 24 anos, adotados, cônjuges e companheiros e os ascendentes em primeiro grau, desde que comprovada a situação de dependência econômica, podendo os pedidos ser suscitados em simultâneo. Com a concessão do visto de residência é emitida uma pré-autorização de residência, onde consta a informação relativa à obtenção da autorização de residência e a atribuição provisória dos números de identificação fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde.
Para obter o visto de nômade digital, o interessado terá que comprovar que recebe pelo menos quatro vezes o valor atual do salário-mínimo de Portugal, totalizando € 2.820, equivalente a R$ 14.575. O piso salarial português atualmente é de € 705.
O pedido de visto de residência para nómades digitais, além de exigir a apresentação dos documentos gerais para qualquer tipo de visto de residência, é acompanhado dos seguintes documentos:
Ø Trabalho Subordinado, documentos:
1. Contrato de trabalho;
2. Promessa de contrato de trabalho;
3. Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;
Ø Atividade profissional independente, documentos:
1. Contrato de sociedade;
2. Contrato de prestação de serviços;
3. Proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
4. Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
5. Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;
6. Documento que ateste a sua residência fiscal.
Após análise e concessão do visto, é inserido uma vinheta do visto no seu passaporte. O visto é válido por três meses. Além do visto, receberá a data em que deverá se apresentar junto ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, já em território português, para concessão da autorização de residência.
Caso encontra-se em território português e não possui o visto de residência com base no exercício de atividade profissional prestada de forma remota, você deverá seguir os trâmites indicados na lei.
Embora ser simples e sistêmico, o apoio jurídico não é necessário, mas é fundamental para o auxílio e instrução do candidato no preenchimento e juntada de documentações, ate porque, um documento juntado de forma errada, um preenchimento equivocado, poderá prejudicar o deferimento do seu pedido, tendo seu pedido negado e o desejo de buscar novas oportunidades em terras portuguesas, frustrado. Entre em contato conosco, poderemos lhe ajudar.