O Cartão de Cidadão é o novo documento de identificação multifuncional dos cidadãos portugueses, em formato de um cartão com um chip que permite o armazenamento de todos os dados pessoais do indivíduo, possibilitando identificar-se eletronicamente e assinar documentos digitais.

O cartão de cidadão engloba num único documento, o título de eleitor, o cartão do contribuinte, o cartão da Segurança Social e o cartão do Serviço Nacional de Saúde.
Se possui algum desses documentos, deve trazê-lo quando vier ao Consulado. Se não, o atendente consular poderá fazer o cadastro nos respectivos órgãos, sem qualquer ônus ao cidadão, nem tampouco qualquer benefício monetário, fiscal ou previdenciário. Trata-se apenas de um cadastro.

Quanto ao número do cartão do contribuinte, que equivale ao CPF brasileiro, este é gerado somente quando o cidadão tem ou teve movimentação financeira em Portugal. Neste caso, alguns dias após a execução do Cartão de Cidadão, o requerente receberá uma carta do Ministério das Finanças português. Trata-se apenas de uma informação, devendo o requerente, assim que possível, indicar um representante fiscal em Portugal. A falta desta indicação não irá impedir a emissão do cartão. Saiba como obter o NIF, ou nomear um representante fiscal. É obrigatório para todos os cidadãos que tenham nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir do 20.º dia após o registo do nascimento.

A validade do Cartão de Cidadão varia consoante a idade.
Cidadãos portugueses:
• Menos de 25 anos – Cartão de Cidadão com validade de 5 anos
• A partir dos 25 anos – Cartão de Cidadão com validade de 10 anos.
Cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro:
• Menos de 25 anos – igual à do cartão de residência, até um máximo de 5 anos
• A partir dos 25 anos – igual à do cartão de residência, até um máximo de 10 anos.

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fonte: consuladoportugal.mne