Solicitação de Nacionalidade Portuguesa forma On-line 

Destina-se exclusivamente a profissionais (advogados e solicitadores)

Quem pode utilizar o serviço on-line 

Podem utilizar o serviço on-line da nacionalidade os advogados e solicitadores, inscritos nas respetivas Ordens em Portugal, que representam cidadãos no pedido de nacionalidade portuguesa por via das seguintes situações: 

  • Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)

  • Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional

  • Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento

  • Casado/a há mais de três anos com nacional português

  • Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português

  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade

  • Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade

  • Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade

  • Residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos

  • Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos

  • Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal

  • Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar

  • Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade

  • Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos

  • Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa

  • Descendente de português originário

  • Membro de comunidade de ascendência portuguesa

  • Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional

  • Descendente de judeu sefardita português

  • Ascendente de cidadão português originário

  • Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974

  • Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974

  • Perda da nacionalidade portuguesa

  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro

  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira

  • Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.

ATENÇÃO!

Para aceder ao serviço on-line da nacionalidade e submeter um pedido, é necessário:

  • autenticação com o certificado digital da ordem profissional

  • assinatura digital com certificado digital da ordem profissional ou com associação de atributos profissionais.

 

Entre em contato conosco através do nosso contato remoto wastapp: 21 99697-9670, possuímos advogados altamente qualificados e capacitados para solicitar sua Nacionalidade Portuguesa.