Solicitação de Nacionalidade Portuguesa forma On-line
Destina-se exclusivamente a profissionais (advogados e solicitadores)
Quem pode utilizar o serviço on-line
Podem utilizar o serviço on-line da nacionalidade os advogados e solicitadores, inscritos nas respetivas Ordens em Portugal, que representam cidadãos no pedido de nacionalidade portuguesa por via das seguintes situações:
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Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
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Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional
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Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
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Casado/a há mais de três anos com nacional português
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Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português
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Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
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Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
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Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
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Residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos
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Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
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Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal
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Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar
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Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade
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Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
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Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa
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Descendente de português originário
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Membro de comunidade de ascendência portuguesa
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Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
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Descendente de judeu sefardita português
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Ascendente de cidadão português originário
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Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
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Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
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Perda da nacionalidade portuguesa
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Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro
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Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
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Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.
ATENÇÃO!
Para aceder ao serviço on-line da nacionalidade e submeter um pedido, é necessário:
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autenticação com o certificado digital da ordem profissional
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assinatura digital com certificado digital da ordem profissional ou com associação de atributos profissionais.
Entre em contato conosco através do nosso contato remoto wastapp: 21 99697-9670, possuímos advogados altamente qualificados e capacitados para solicitar sua Nacionalidade Portuguesa.