Judeu Sefarditas – Nacionalidade Portuguesa 

No recente dia 05/01/24, o Parlamento português aprovou a alteração da lei para a concessão da nacionalidade portuguesa para os descendentes de Judeu Sefardita, que incluem, a validação da ligação a Portugal por uma comissão de avaliação ou naturalização após três anos de residência em território nacional. 

O diploma foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis de PS, IL, BE, PAN e Livre, e as abstenções de PSD e de três deputados socialistas, registando-se os votos contra de Chega e PCP. Já na votação na especialidade que antecedeu esta votação tinham sido chumbadas todas as propostas do PSD 

Segundo o texto hoje aprovado, a “certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal (…) é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da Justiça”. 

A solução passa pela transformação digital, algo que terá resultados dentro de um ano e meio, pelo que, admitiu Góes Pinheiro, que as pessoas esperarão um tempo considerável pelo resultado do pedido de autorização de residência. 

Podendo o Governo, conceder a nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas que demonstrem “a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral” e que tenham residido em Portugal durante pelo menos três anos, ao invés dos habituais cinco anos. 

“O dever de reparação histórica não pode, não deve nem pretende apagar os acontecimentos que o suscitaram. Sempre simbólico, destina-se a assinalar um reconhecimento que foi cumprido por meio de uma generosa janela temporal”, afirmou Catarina Sarmento e Castro, esclarecendo que a proposta do Governo não impede a concessão de nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas portuguesas, mas aplica-lhes as regras gerais da Lei da Nacionalidade.

Fonte e crédito das imagens: Diário de Notícias / Portugal