Nacionalidade Portuguesa para maiores de 18 anos

O Parlamento aprovou neste dia 05/01/24, o regime de concessão da nacionalidade para filhos de portugueses com maiores de 18 ano, esta aprovação se deu com a alteração do artigo 14 da Lei de Nacionalidades, sendo o diploma aprovado em votação final global com os votos favoráveis de PSD, PAN e IL, com abstenção do PS.

Sabendo-se que, anteriormente, era necessário para a obtenção da nacionalidade que a filiação fosse reconhecida até aos 18 anos, agora a filiação estabelecida na maioridade permite também a obtenção da nacionalidade portuguesa mediante determinadas condições, nomeadamente quando a filiação ocorre após processo judicial, sendo que a atribuição da nacionalidade deve ser pedida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.

Não houve revogação total do artigo de lei, no entanto, foi ampliado de forma a permitir que a filiação estabelecida na maioridade também possa ser produzida efeito pela nacionalidade originaria quando se enquadrar nas condições: o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou o estabelecimento da filiação seja objeto de reconhecimento em ação judicial. Agora, quando esta filiação for estabelecida por ação judicial, a nacionalidade originaria deve ser requerida nos 3 anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.

Fonte e crédito das imagens: Parlamento Português.