Áreas de atuação:

Vistos

Com a mudança nas normativas migratórias mexicanas, que entraram em vigor dia 22 de outubro, cidadãos brasileiros que pretendam realizar trânsito pelos aeroportos do México, com destino final a outros países, inclusive o Brasil, deverão necessariamente portar visto de turista mexicano.

Ficam isentos da apresentação do visto cidadãos que:
a) Apresentem autorização de residência em um dos seguintes países: Canadá; Estados Unidos; Japão; Reino Unido; Irlanda do Norte; país integrante do Espaço Schengen; ou país membro da Aliança do Pacífico.

b) Portem vistos válidos e vigentes para Canadá; Estados Unidos; Japão; Reino Unido; Irlanda do Norte; ou país integrante do Espaço Schengen.
Recomenda-se, portanto, que cidadãos que não atendem às condições descritas acima e que pretendem passar pelo México em conexão internacional obtenham visto nas repartições consulares mexicanas ou evitem adquirir passagens aéreas que incluam conexão no México.
A exigência de visto TAMBÉM se aplicará a cidadãos brasileiros que pretendam apenas fazer conexão/trânsito em aeroporto mexicano, tendo como destino final um outro país, inclusive o Brasil.

Dessa forma, recomenda-se que passageiros que pretendam fazer conexão/trânsito no México em viagens com destino final em terceiros países, e que não disponham do visto mexicano ou dos documentos que garantam a sua isenção de forma inequívoca, que solicitem o visto numa repartição consular mexicana ou que adotem uma outra rota para sua viagem até seu destino final.
No Mexico existem outros tipos de vistos, tais como:

• Turismo
• Estudo
• Ministro de Adoração
• Convite de uma instituição
• Unidade Familiar
• Residencia temporal por meios econômicos
• Oferta de Emprego NUT

Vamos conhecer cada um desses vistos:

Turismo

Visitante Turista (Visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas)
***Por favor verifique a validade do visto -180 dias ou 10 anos- no apartado “Sobre a validade do visto” neste site.

Requisitos:
Formulário*click para descarregar* preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3×4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

• Original e cópia (xerox) do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou cópia do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;

• Certidão de nascimento original e cópia (xerox). Somente para menores de 18 anos. Se o documento for estrangeiro, deverá ser legalisado ou apostilado;

• Documento de identidade dos pais *passaporte ou RG* original e cópia (xerox). Somente para menores de 18 anos;

• Demonstrarqualquer uma das seguintes opções (A, B ou C):

• Recursos Financeiros mediante qualquer uma das seguintes opções:

A.1. Original e cópia dos contra-cheques dos últimos 3 (três) meses com valor líquido mínimo de R$7.100 por mês e carteira de trabalho digital impressa (CTPS).

IMPORTANTE: Deverá comprovar uma antiguidade mínima de um ano no trabalho. A carteira de trabalho deverá apresentar-se impressa e no aplicativo. Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores de idade *menor de 18 anos*) ou cônjuge, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo e copia do passaporte ou RG do familiar.

Pensionistas: podem apresentar extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora.

Estudantes universitários: menores de 25 anos podem comprovar ganhos mensais por salário, pensão ou bolsa dos últimos 3 meses com valor líquido mínimo de R$ 4.260 ao mês e declaração original de matricula ativa da pessoa solicitante em uma instituição de ensino superior. Caso ainda sejam dependentes, poderão apresentar: a renda do pai ou da mãe (valor total de R$7.100 líquido ao mês para salário ou R$21.400 por mês para extratos bancários); certidão de nascimento original e cópia; Imposto de Renda do ano fiscal anterior declarando a dependência econômica, e cópia do documento com foto do pai ou mãe em questão.

OU

 A.2. Original e copia (xerox) dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses com valor mínimo de R$21.400 cada mês e aplicativo bancário.

NOTA IMPORTANTE SOBRE O SALDO: o saldo médio mensal (média mensal) debe ser de mínimo R$21.400 cada mês. O valor mínimo mensal requerido é calculado pela média entre os valores de entrada e os valores de saída -entrada menos saída-. Este valor deve ser de R$21.400 mínimo. Não se considera a movimentação, só o saldo. Em caso de dúvidas, consulte as Diretrizes Rerais para a Expedicão do Visto seção “Sobre os requisitos do visto”.

IMPORTANTE: os extratos devem ser de pessoa fisica (não serão aceitas contas de empresas). Os extratos podem ser de poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados. Deverá apresentar mensalmente, cada mês por separado, ou 6 meses para ser candidato ao visto de longa duração (10 anos). As contas dos bancos deverão ser da pessoa solicitante do visto. É necessário apresentar o aplicativo do seu banco para conferir a autenticidade da informação. O nome da pessoa solicitante deverá aparecer no aplicativo e no extrato fisico.

*Os documentos emitidos em outros países deverão estar apostilados e deverão ser traduzidos por tradutor juramentado caso sejam distintos ao português, espanhol ou inglês.
*Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores de idade *menor de 18 anos*) ou cônjuge, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo e copia do passaporte ou RG do familiar.
*Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.

***NOTA:

Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores de idade *menor de 18 anos*) ou cônjuge, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo e copia do passaporte ou RG do familiar.

Só serãn aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Certidões emitidas em países distintas ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

Para pessoas estudantes entre 18 e 25 anos, caso ainda sejam dependentes, poderão apresentar a renda do pai ou da mãe além de:

• Comprovante de estudos,
• Certidão de nascimento original e cópia,
• Imposto de Renda do ano fiscal anterior declarando a dependência econômica 
• Cópia do documento com foto do pai ou mãe em questão.

• Comprovação do arraigo no Brasil:
 B 1. Original e cópia da(s) escritura(s) que comprove(m) que possui bens imóveis *quitado, sem hipoteca* em seu nome com antiguidade minima de 2 (dois) anos.
e
B 2. Original de constância de emprego estável pelos últimos 2 (dois) anos: CTPS digital impressa com comprovação de emprego vigente ou CNPJ + contrato social atualizado.   
 Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.

• Status de viajante frequente: 
C 1. Cópia (xerox) de vistos e/ou carimbos de entrada de no mínimo 3 (três) países estampados nos últimos 365 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil ou ao pais de residência.

NOTA: O Consulado verificará a autenticidade dos carimbos e vistos junto aos órgãos competentes. Por tanto, a resolução do visto pode levar até 10 días úteis

Caso o Consulado identifique documentações falsas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.

• Pagamento da taxa de$53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

• Comprovante do agendamento impresso.

 

Estudo

(visitante sem permissão para exercer atividades remuneradas ou estudante residente temporário)

• Formulário*click para descarregar* preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3×4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

• Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimboda entrada ao Brasil no seu passaporte.

• Original¹ da carta de aceitação da instituiçãoeducativa no México, em que se especifique:

• Nome completo do solicitante;

• Nível, grau e área de estudo que o solicitante pretenda realizar;

• Nome do curso em que foi aceito;

• Data de início e término do curso (NOTA: você podera obter um visto de RESIDENCIA TEMPORAL ESTUDIANTE se a duração dos estudos for superior a 180 dias. Se a duração for menor, você obterá um visto de VISITANTE);

• Custo da matrícula para o curso; e

• Dados de identificação da instituição educativa.

• 4. Original e copia¹ dos documentos que demonstrem que conta com emprego,bolsa ouextratos bancários dos últimos três meses:

• BOLSA:carta original¹ que comprove que o interessado receberá uma bolsa, OU

• EMPREGO: (com antiguidade minima de um ano) mediante carteira de trabalho digitalimpressa e no aplicativo econtra-cheques durante os últimos 3 (três) meses com valor líquido mínimo de R$7.100 por mês; OU

• EXTRATOS BANCÁRIOS: (poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados) dos últimos 3 (três) meses (mensalmente, cada mês por separado), onde o saldo médio mensal (media mensal) seja mínimo de R$71.000 cada mês.

Se você solicita um visto de VISITANTE (quando os estudos são por menos de 180 días) verifique os requisitos para “VISTO DE TURISTA”.

• Pagamento da taxa de$53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento do análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

• Agendamentono site citas.sre.gob.mxe comprovante do agendamento impresso. Para programa de intercâmbio ROTARY você também precisa:

• Original¹ e cópia da carta convite do programa rotário.

• Original¹ e cópia da carta de aceitação de responsabilidade da família receptora no México junto com a cópia de sua identificação oficial.

• Original¹ e cópia da procuração por parte dos pais ou tutores do interessado em nome do presidente do clube rotário da cidade ou distrito onde os menores irão residir, dando a autorização à dita pessoa para realizar trâmites migratórios, representar legalmente ao menor e autorizar sua saída do território mexicano. A procuração pode ser outorgada fora do México, deverá estar traduzida ao espanhol e legalizada para ter validade no México.

¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco.

NOTA: a solvência econômica poderá ser comprovada pelos pais, sempre que o estudante seja menor de 25 anos. Os estudantes menores de *18 anos* deverão apresentar-se com ambos os pais para realizar o trâmite de solicitação de visto. Caso algum deles não possa acompanhar o filho/a, deverá realizar uma procuração oficial ante cartôrio, dando seu consentimento ao pai/mãe presente para a realização do trâmite de visto.

Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

Ministro de Adoração

Visto para Ministros de Culto

Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3×4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

• Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimboda entrada ao Brasil no seu passaporte.

• Original¹ da carta conviteda associação religiosa no México. Deve incluir cópia da identificação da pessoa que assina o documento.

• Original¹ e copia dos extratos bancários dos últimos doze meses (deverá mostrar o aplicativo do seu banco para conferir os valores); ou anuência² expedida pela Secretaria de Governação.

• Pagamento da taxa de$53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

• Agendamento no site do Consulado e comprovante do agendamento impresso.

¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco e será necessario mostrar o aplicativo do seu banco.

² As pessoas estrangeiras, ministros de culto ou associados religiosos solicitantes do visto que apresentem anuência emitida pela SEGOB não precisarão apresentar solvência econômica.

Convite de uma instituição

Convite de Instituição Pública ou Privada a participar de eventos/atividades/trabalho não remunerado no México

• Formulário *click para descarregar* preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3×4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

• Original e cópia (xérox) do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;

• Pagamento da taxa de$53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

• Agendamento no site do Consulado e comprovante do agendamento impresso.

Apresentar:

• Para estancias menores a 180 dias (visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas)

• Original¹ da carta convite da instituição no México que especifique:
• Nome completo e nacionalidade do solicitante;
• Denominação ou razão social da organização;
• Número de registro oficial, conforme o caso;
• Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
• Endereço completo e dados de contato da organização ou instituição;
• Informação sobre a atividade que realizará ou o projeto em que o estrangeiro participará;
• Duração estimada ou data aproximada de término da atividade que realizará;
• Caso aplique, manifestação da responsabilidade solidaria para a manutenção da pessoa estrangeira durante sua estadia no México e do retorno ao seu país de origem ou de residência;

¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco. Na carta deve destacar-se que o interessado não vai receber remuneração alguma pela atividade que irá realizar.

• Cópia de identificação oficial com assinatura e foto de quem subscreve a carta.

• Original e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidada (exemplos: diplomas, certificados de cursos e treinamentos, cartas emitidas por empregadores e etc.).

• Recursos financeiros. A organização ou instituição privada que convida deverá apresentar original¹ de comprovante de extratos bancários dos últimos 12 (doce) meses (mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de R$ 71.000 cada mês – NÃO “movimentação”- . Instituições públicas e privadas que fazem parte do Sistema Educativo Nacional, não precisam demostrar recursos financeiros.

Caso a instituição que convida não cubra os gastos de manutenção, o solicitante deverá apresentar os requisitos de recursos financeiros conforme indicados para visto de turista.

Anotações:

– Instituições públicas e privadas que fazem parte do Sistema Educativo Nacional, não precisam demostrar recursos financeiros.

– As pessoas estrangeiras, ministros de culto ou associados religiosos solicitantes do visto que apresentem anuência emitida pela SEGOB não precisarão apresentar solvência econômica.

• Para estancias maiores a 180 dias (residente temporal).

• Original¹ da carta convite da instituição no México que especifique:

• Nome completo e nacionalidade do solicitante;
• Denominação ou razão social da organização;
• Número de registro oficial, conforme o caso;
• Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
• Endereço completo e dados de contato da organização ou instituição;
• Informação sobre a atividade que realizará ou o projeto em que o estrangeiro participará;
• Duração estimada ou data aproximada de término da atividade que realizará;
• Caso aplique, manifestação da responsabilidade solidaria para a manutenção da pessoa estrangeira durante sua estadia no México e do retorno ao seu país de origem ou de residência;

¹ O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo. No caso dos extratos bancários impressos por internet, precisam vir carimbados e assinados pelo banco. Na carta deve destacar-se que o interessado não vai receber remuneração alguma pela atividade que irá realizar.

• Cópia de identificação oficial com assinatura e foto de quem subscreve a carta.

• Original¹ e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidada (exemplos: diplomas, certificados de cursos e treinamentos, cartas emitidas por empregadores e etc.).

• Recursos financeiros. A organização ou instituição privada que convida deverá apresentar original¹ de comprovante de extratos bancários dos últimos 12 (doce) meses (mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de R$ 710.000 cada mês – NÃO “movimentação”- . Instituições públicas e privadas que fazem parte do Sistema Educativo Nacional, não precisam demostrar recursos financeiros.

Caso a instituição que convida não cubra os gastos de manutenção, o solicitante deverá apresentar:

• Original de constância de emprego(antiguidade minima de um ano) mediante carteira de trabalho digital impressa e no aplicativo e contra-cheques** durante os últimos 6 (seis) meses com valor líquido mínimo de R$14.200 por mês;

OU

• Original dos extratos bancários(poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados) dos últimos 12 (doce) meses(mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de R$355.000 cada mês – NÃO “movimentação”.

****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

Unidade Familiar

Visto por Unidade Familiar

• VISITANTE / TURISMO
I.a. Unidade familiar com mexicano(a)

Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3×4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

• Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.

• Original e cópia da certidão de nascimento onde conste que um dos pais ou o filho ou filha é mexicano, ou de casamento com mexicano, segundo o caso.

• Original e cópia do passaporte mexicano do pai/mãe/filho(a)/cônjuge mexicano, segundo o caso.

• Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

• Agendamento no site do Consulado e comprovante do agendamento impresso.
I.b. Unidade familiar com estrangeiro(a)

Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3×4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração autenticada em cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

• Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.

• Se o solicitante é cônjuge ou tem união estável com pessoa estrangeira titular de um visto de residente temporal ou residente temporal estudante, original e cópia da certidão de casamento ou documento que comprove a união.

• Se o solicitante tem filho(a) ou é filho de estrangeiro(a) titular de um visto de residente temporal ou residente temporal estudante, original e cópia da certidão de nascimento do solicitante de visto.

• Cópia do visto ou “tarjeta de residencia” do familiar residente no Mexico.

• Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

• Agendamento no site MiConsulado: citas.sre.gob.mx e comprovante do agendamento impresso.

 ****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

Residência Temporária

NOTA:  O familiar mexicano ou estrangeiro residente no México deve estar presente para o trâmite se você precisar de um visto de residencia.

II.a. Unidade familiar com mexicano(a):

Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3×4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

• Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.

• Se o solicitante é cônjuge ou tem união estável com mexicano(a), original e cópia da certidão de casamento ou documento que comprove a união.

• Original e cópia do passaporte mexicano ou certidao de nacimento do cônjuge mexicano.

• Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

• Agendamento no site do Consulado e comprovante do agendamento impresso.
II.b. Unidade familiar com estrangeiro(a)

Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3×4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

• Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.

• Se o solicitante é cônjuge ou tem união estável com pessoa estrangeira titular de um visto de residente temporal, residente permanente, ou residente temporal estudante, original e cópia da certidão de casamento ou documento que comprove a união.

• Se o solicitante tem filho(a) ou mãe ou pai estrangeiro(a) titular de um visto de residente temporal ou residente temporal estudante, original e cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a). Se o solicitante filho de residente for mayor de 18 anos, deverá acreditar solvencia económica *leia por favor o apartado de “visto de residencia temporal por meios económicos”.

• Cópia do visto ou “tarjeta de residencia” do familiar residente no Mexico.

• Se o familiar estrangeiro tiver “VISTO”, é necessario comprovar solvência econômica para a manutenção de cada um de seus familiares durante a estadia no país, com:

• Original e copia dos extratos bancários dos últimos doze meses com saldo mensal de minimo R$7.100. É preciso presentar o aplicativo do seu banco para conferir a autenticidade da informação; ou

• Original dos documentos que comprovem que conta com emprego ou pensão dos últimos seis meses com slário líquido de R$7.100 cada mês.
*Se o familiar estrangeiro é residente no Mexico e tiver “tarjeta de residencia” NÃO precisa de comprovar solvência econômica.

• Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

Agendamento no site do Consulado e comprovante do agendamento impresso.

****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

III. RESIDÊNCIA PERMANENTE

NOTA:  O familiar mexicano ou estrangeiro residente no México deve estar presente para o trâmite se você precisar de um visto de residencia.

Unidade familiar com mexicano(a):

Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3×4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

• Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.

• Se o solicitante é pai/mai do mexicano(a), original e cópia da certidão de nacimento.

• Se o solicitante é filho ou filha do mexicano(a) sempre que seja menor de 18 anos, original e cópia da certidão de nacimento.

• Original e cópia do passaporte mexicano ou certidao de nacimento do pai/mai/filho/filha mexicano(a).

• Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

• Agendamento no site do Consulado e comprovante do agendamento impresso.

****Certidões ou documentos emitidos em países distintos ao Brasil ou México deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

Residência temporal por meios econômicos

Visto de residência por meios económicos

Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3×4 recente, colorida, em fundo branco. O formulário deve ser impresso na frente e no verso de uma folha.

* Para crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos), é necessária presença de ambos os pais/mães no Consulado. Em caso de impossibilidade de comparecer, será necessária uma procuração oficial emitida pelo cartório onde o pai/mãe ausente autoriza expressamente a expedição do visto OU resolução judicial que concede a custódia exclusiva ao pai/mãe que comparece OU certidão de óbito do pai/mãe ausente.

• Original e cópia do passaporte vigente. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira precisa também original e cópia de sua carterinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte.

• Original de constância de emprego (antiguidade minima de um ano) mediante carteira de trabalho digital impressa e no aplicativo e contra-cheques** durante os últimos 6 (seis) meses com valor líquido mínimo de R$21.400 por mês;

OU

• Original dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos públicos ou privados) dos últimos 12 (doce) meses (mensalmente, cada mês por separado) onde o saldo médio mensal (media mensal de cada mês) seja mínimo de R$355.000 cada mês – NÃO “movimentação”.

• Pagamento da taxa de $53 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da análise da documentação; lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

• Agendamento no site do Consulado e comprovante do agendamento impresso.

Oferta de Emprego NUT

Lembre-se que na sua chegada ao México deverá apresentar ao agente da imigração:

• Passaporte válido e vigente durante sua estadia no México;

• Visto mexicano válido e vigente (salvo nos casos das exceções mencionadas acima);

• Passagem de volta ao Brasil (ou lugar de residência) e comprovantes do motivo da viagem (reservas, pacotes turísticos, cartas de convite para eventos, conferências, etc.).

Recordamos que o México não exige nenhum tipo de vacina para ingressar ao país. Recomendamos consultar às autoridades competentes ou companhia aérea, em caso de voos com escala em outros países.

Fonte: portalconsular e consulmex.sre.gob.mx