Visto de visitante sem permissão para realizar atividades remuneradas: TURISTA/NEGÓCIOS

REQUISITOS:

1. Formulário do visto (preenchido em frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3×4 colorida e fundo branco).

*Nota: no caso de menores de idade ambos os pais devem acompanhar a pessoa ao consulado para solicitar o visto. Em caso de que um deles não esteja, deverá apresentar procuração em cartório autorizando expressamente ao Consulado a fazer o trâmite de visto OU original e cópia da sentencia que outorgue a guarda total ao pai/mãe que acompanha OU certidão do óbito do pai/mãe ausente; caso que estes documentos sejam emitidos em outros países deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

2. Original e cópia do passaporte vigente (no caso de menores de idade se precisa também da cópia do passaporte ou identificação oficial vigente dos pais);

3. Acreditar estância legal, caso a pessoa não possua nacionalidade brasileira (cópia de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte);

4. Pagamento equivalente a $48 dólares, pago em REAIS BRASILEIROS via PIX. A chave do PIX será entregue no momento do trâmite. Lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

5. Cumprir com algum dos seguintes critérios: recursos financeiros, arraigo ou viajante.

A- Comprovação de RECURSOS FINANCEIROS mediante qualquer uma das seguintes opções:

a) Original de constância de emprego e contra-cheques* que comprovem vínculo empregatício durante os últimos 3 (três) meses com valor líquido mínimo de R$ 4.400 por mês; OU
b) Constância de inscrição do CNPJ e DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) de cada um, dos últimos 3 (três) meses, com valor de renda líquida mínima de R$4.400 por mês; OU
c) Original dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses (ou 6 meses para ser candidato ao visto de longa duração), onde o saldo médio mensal seja de, pelo menos, R$13.000.
* O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo.

Nota 2: Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores até 24 anos) ou cônjuge, é importante apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo. Certidões emitidas em outros países deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

B- Comprovação do ARRAIGO no Brasil:
• original e cópia da(s) escritura(s) que comprove(m) que possui bens imóveis em seu nome pelos últimos 2 (dois) anos e original de constância de emprego. OU
C- Comprovação do status de VIAJANTE FREQUENTE:
• com vistos e/ou carimbos de entrada de no mínimo 3 (três) países estampados nos últimos 360 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil.

Para visto de Negócios, apresentar carta convite da empresa mexicana com a qual irá realizar negócios.

Fonte: /embamex.sre