Visto Mexicano – Obrigatoriedade para passageiros em Trânsito no país 

Com a mudança nas normativas migratórias mexicanas, que entraram em vigor dia 22 de outubro, cidadãos brasileiros que pretendam realizar trânsito pelos aeroportos do México, com destino final a outros países, inclusive o Brasil, deverão necessariamente portar visto de turista mexicano. 

Ficam isentos da apresentação do visto cidadãos que: 

  1. a) Apresentem autorização de residência em um dos seguintes países: Canadá; Estados Unidos; Japão; Reino Unido; Irlanda do Norte; país integrante do Espaço Schengen; ou país membro da Aliança do Pacífico.

  2. b) Portem vistos válidos e vigentes para Canadá; Estados Unidos; Japão; Reino Unido; Irlanda do Norte; ou país integrante do Espaço Schengen.

Recomenda-se, portanto, que cidadãos que não atendem às condições descritas acima e que pretendem passar pelo México em conexão internacional obtenham visto nas repartições consulares mexicanas ou evitem adquirir passagens aéreas que incluam conexão no México. 

A exigência de visto TAMBÉM se aplicará a cidadãos brasileiros que pretendam apenas fazer conexão/trânsito em aeroporto mexicano, tendo como destino final um outro país, inclusive o Brasil. 

Dessa forma, recomenda-se que passageiros que pretendam fazer conexão/trânsito no México em viagens com destino final em terceiros países, e que não disponham do visto mexicano ou dos documentos que garantam a sua isenção de forma inequívoca, que solicitem o visto numa repartição consular mexicana ou que adotem uma outra rota para sua viagem até seu destino final.

Fonte: Portal Consular