Sem Limites de Geração! Cidadania Italiana
Não possuindo limites de geração, a cidadania Italiana poderá ser requerida pelos netos, bisnetos, ate mesmo octanetos, desde que estejam dentro da árvore genealógica, jus sanguini .
Por aquisição do casamento somente é concedida quando um dos cônjuges é italiano, o qual devera apresentar, dentre outros requisitos, a comprovação desta união com pelo menos 3 anos, reduzidos a 1 ano e meio se possuírem filhos.
Aqueles que requer a cidadania por residência, deverá comprovar a sua residência legal no país por pelo menos 10 anos, salvo quando este não pertencer a União Europeia. No território brasileiro, a cidadania Italiana se dá pela por razão da descendência.
Com algumas regras a observar, temos o caso quando o filho que nasceu após a naturalização do pai ou mãe como brasileiro não tem a cidadania italiana transmitida. Mas se nasceu antes da naturalização dos pais, a cidadania italiana foi transmitida naturalmente.
As mulheres na linha de transmissão, somente poderá ser concedida a cidadania aos seus filhos quando estes nascidos após dia 01/01/1948, data quem que foi promulgada a Constituição Italiana e onde todas as mulheres adquiriam seus direitos civis.
Sendo um processo bem extenso com duração média de 10 a 15 anos entre a convocação para apresentação de documentos a sua conclusão, fundamental um investimento financeiro e um apoio jurídico pois, embora parecer simples, é bem complexo e com anuências, conhecimento jurídico especifico o qual, apenas um advogado poderá auxiliar.