Visto de trabalho
A Itália permite que cidadãos de outros países-membros da UE trabalhem sem um visto ou autorização especial. Cidadãos de países do Espaço Econômico Europeu (EEE) também estão autorizados a trabalhar na Itália. Os funcionários que não forem cidadãos da UE nem do EEE precisarão de um visto de trabalho da Itália, denominado Nulla Osta.
O visto de trabalho se enquadra na categoria de visto de longa permanência, podendo ser denominado, visto nacional ou visto D. Vale ressaltar que o visto de trabalho italiano permite apenas que os funcionários entrem no país. Para permanecer na Itália, eles precisam obter uma autorização de residência na chegada.
Devem solicitar visto de trabalho as pessoas que forem contratadas para trabalhar na Itália, enviadas ao país por motivos profissionais ou que querem realizar atividade econômica em solo italiano. Algumas subcategorias: trabalhador assalariado, trabalhadores marítimos, repórteres, empresários, autônomos (freelancers), esportistas, empreendedores (start-up) e cargos executivos.
Para solicitação do visto de trabalho, é necessário a posse de um documento permissão de trabalho (nulla osta – fornecido pelo empregador). Se estiver como turista e arrumar algum emprego, necessário voltar ao Brasil para tramitar o visto de trabalho formal. Para trabalhadores autônomos, necessário apresentação de comprovação de renda.