A estadia de estrangeiros na Itália

A entrada no território italiano de estrangeiros provenientes das fronteiras externas da Área de Schengen só é permitida aos estrangeiros que:

1. apresenta-se através de um ponto de travessia de fronteira;
2. está em posse de um passaporte ou outro documento de viagem equivalente reconhecido como válido para cruzar fronteiras;
3. possui documentos que justifiquem a finalidade e as condições da estadia e comprova que ela possui meios financeiros suficientes em relação à natureza, à duração esperada da estadia e aos custos de retorno ao país de origem (ou ao trânsito para um país terceiro);
4. está equipado, quando necessário, com um visto de entrada ou trânsito válido;
5. não é um alerta para fins de recusar a entrada no Sistema de informações Schengen (SIS)
6. nao é considerado um perigo para as políticas públicas, para a segurança nacional ou para as relações internacionais de uma das Partes Contratantes, por disposições nacionais ou por outros Estados de Schengen.

O estrangeiro que já reside em um Estado de Schengen e possui uma autorização de residência, está isento de visto para estadias não superiores a 3 meses, desde que a entrada na Itália não ocorra por motivos de trabalho subordinado, trabalho por conta própria ou estudo/estágio – estudo/treinamento.

O estrangeiro, mesmo sem um dos requisitos exigidos, pode estar sujeito à rejeição, que pode ser implementada pelas autoridades competentes de fronteira mesmo na presença de um visto de entrada regular.

Fonte: esteri.it