Autorização de Residência em território da República Italiana
Cidadãos brasileiros não precisam de visto para ingressar na Espaço Schengen se a permanência global não for superior a três meses (90 dias) por semestre a contar do primeiro ingresso. Tal isenção de visto não se aplica aos ingressos por motivos de tratamento de saúde ou para o exercício de atividades remuneradas. Em tais casos, os cidadãos brasileiros deverão preencher o específico formulário de pedido de Visto e apresentar toda a documentação solicitada para aquela tipologia de visto.
No entanto, ultrapassando esse prazo, sera necessário a aquisição do visto de permanência para residência, Permesso di Soggiorno a qual que legitima a permanência na Itália e que devem indicar a duração e a motivações que o visto. Esta autorização é emitida em 4 hipóteses, tais como:
a) ao estrangeiro que possui visto de entrada para residência eletiva – estrangeiro que pretenda instalar-se no país e pode permanecer autonomamente sem exercer qualquer atividade de trabalho;
b) ao cidadão estrangeiro titular de autorização de residência para trabalho subordinado, de forma autónoma ou familiar, mediante conversão da autorização de residência – para o cidadão estrangeiro que já possua uma autorização de residência para trabalho subordinado, trabalho por conta própria, motivos familiares, quando o requerente cessa o seu trabalho e se torna pensionista;
c) o cidadão estrangeiro outro membro da família de cidadão comunitário – ao cidadão estrangeiro como membro da família de um cidadão comunitário, quando não pode ser abrangida pela definição de membro da família prevista no artigo 2.º do Decreto Legislativo 30/2007;
d) ao cidadão estrangeiro empregado pelo Vaticano – Funcionários estrangeiros, religiosos ou leigos, que trabalham em instituições e organizações do Vaticano.
As Autoridades de fronteira poderão em qualquer caso solicitar que sejam justificados os objetivos e de demonstrar que possui meios de subsistência suficientes, seja para o tempo previsto de permanência, seja para poder retornar ao país de origem ou para o trânsito até outro país para o qual já possua o visto de entrada, mesmo que tenha os meios legais de obtê-lo.
Embora ser simples e sistêmico, o apoio jurídico não é necessário, mas é fundamental para o auxílio e instrução do candidato no preenchimento e juntada de documentações, ate porque, um documento juntado de forma errada, um preenchimento equivocado, poderá prejudicar o deferimento do seu pedido, tendo seu pedido negado e o desejo de continuar no pais para estudar, frustrado. Entre em contato conosco, poderemos lhe ajudar