Visto de viúvo (a) de cidadão americano
O viúvo (a) de um cidadão americano pode se qualificar para imigrar aos Estados Unidos, mesmo que seu companheiro tenha falecido, basta protocolar uma petição junto a Embaixada ou Consulado americano, através do formulário I-360 para Imigração Especial, devendo esta, ser protocolada antes de completar dois anos da morte de seu cônjuge. Sua elegibilidade para imigrar como viúva(o) de um cidadão americano termina caso você contraia um novo matrimônio antes de imigrar.
Esse processo depende das condições que é enviada a solicitação, podendo ser elegível para receber um cartão de residente permanente se: a) era casado com um cidadão americano quando morreu; b) se tem um Formulário I-130, Petição para Parente Alienígena ou ter apresentado um Formulário I-360, Petição para Amerasian, Viúva(o), ou Imigrante Especial dentro de dois anos da morte de seu cônjuge (ou não mais de 28 de outubro de 2011 se seu cônjuge cidadão americano morreu antes de 28 de outubro de 2009, e você foi casado menos de dois anos); c) se não casou de novo.
Agora, é admissível nos Estados Unidos se: a) se foi casado com um cidadão americano que apresentou um Formulário I-130 em seu nome antes dessa pessoa morrer, onde não será necessário arquivamento pois será convertido automaticamente o Formulário I-130 em um Formulário I-360. Para se qualificar, não poderia ter se divorciado ou legalmente separado do cidadão americano na época de sua morte. Sua elegibilidade para imigrar como viúvo termina quando se casar novamente; b) Se mora nos Estados Unidos, pode arquivar o Formulário I-485, Aplicativo para Registrar Residência Permanente ou Ajustar Status, juntamente com o formulário I-360 ou depois de apresentar o Formulário I-360 (ou o Formulário I-130 convertido), independentemente de estar pendente ou aprovado. Se já apresentou um Formulário I-485 com base na petição que seu cônjuge apresentou, será dado continuidade ao processo deste pedido e não será preciso entrar com outro pedido; c) se mora fora dos Estados Unidos, sera necessário encaminhar o formulário aprovado à embaixada ou consulado dos EUA que tem jurisdição sobre onde se reside; d) filhos de uma Viúva(o) de um cidadão americano; e) se tem filhos (solteiros e com menos de 21 anos), poderá listá-los no Formulário I-360, independentemente de seu cônjuge falecido ter apresentado uma petição para eles; f) viúva(o) de um membro do Serviço Militar; g) se é um cônjuge sobrevivente de um falecido membro do serviço militar dos EUA que morreu em combate, há benefícios de imigração separados sob a seção 1703 da Lei Pública 108-136. Poderá auto-reivindicar o status de “família imediata” no Formulário I-360.
Entre em contato com a Vistos & Cidadanias, poderemos lhe auxiliar em todo processo para obtenção do visto.