Países Isentos de Visto Americano
O Programa de Isenção de Visto (VWP) permite que a maioria dos cidadãos ou nacionais dos países participantes viagem para os Estados Unidos a turismo ou a negócios para uma estadia de até 90 dias sem a obtenção do visto, no entanto, deverá estar de posse do ESTA válido que é solicitado antes da viagem no seu país de origem. https://esta.cbp.dhs.gov/esta/
Os países isentos de Visto Americano são: Andorra; Austrália; Áustria; Bélgica; Brunei; Chile; Croácia; República Tcheca; Dinamarca; Estônia; Finlândia; França; Alemanha; Grécia; Hungria; Islândia; Irlanda; Israel; Itália; Japão; Letônia; Liechtenstein; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Mónaco; Países Baixos; Nova Zelândia; Noruega; Polônia; Portugal; San Marino; Cingapura; Eslováquia; Eslovênia; Coreia do Sul; Espanha; Suécia; Suíça; (Taiwan); (Reino Unido).
(Reino Unido e Taiwan) – Para serem elegíveis para viajar ao abrigo do VWP, os cidadãos britânicos devem ter o direito irrestrito de residência permanente em Inglaterra, Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte, Ilhas do Canal e Ilha de Man.
Os cidadãos do Canadá que viajam para os Estados Unidos não precisam de um visto de não-imigrante, exceto para os fins de viagem descritos abaixo. Os cidadãos canadenses que são inadmissíveis para os Estados Unidos sob a lei de imigração dos Estados Unidos ou que já violaram os termos de seu status de imigração nos Estados Unidos podem Saiba Mais sobre inelegibilidades relacionadas a canadenses no site do CBP. Cidadãos canadenses com inelegibilidades também podem solicitar um visto na Embaixada ou Consulado dos EUA mais próximo, se for mais conveniente para eles.
Os canadenses exigem vistos de não-imigrante para viagens temporárias aos Estados Unidos para estes fins:
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Funcionários do governo estrangeiro (A); funcionários e empregados de organizações internacionais (G); e funcionários, representantes e funcionários da OTAN designados para os Estados Unidos (OTAN)
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Operadores do Tratado (E-1)
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Investidores do Tratado (E-2)
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Cônjuge ou filho de um estrangeiro australiano vindo para os Estados Unidos exclusivamente para executar serviços em uma ocupação especializada (E-3D)
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Noivo(s) (K-1)
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Filhos do(s) noivo(a) (K-2)
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Cônjuge de um cidadão americano que viaja para os Estados Unidos para completar o processo de imigração (K-3)
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Filhos de um cônjuge cidadão estrangeiro (K-4) acima descritos
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Informante fornecendo informações críticas relativas a uma organização criminosa (S-5)
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Informante que fornece informações críticas relacionadas ao terrorismo (S-6)
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Membro qualificado da família (S-7) de um titular de visto S-5 ou S-6 descrito acima
Os cidadãos das Bermudas que viajam para os Estados Unidos não precisam de um visto de não-imigrante para viajar até 180 dias, exceto para os fins de viagem descritos abaixo. Além disso, os cidadãos das Bermudas não precisam de um visto de não-imigrante, a menos que tenham sido considerados inelegíveis para um visto sob a lei de imigração dos EUA, ou tenham violado anteriormente os termos de seu status de imigração nos EUA.
Os cidadãos das Bermudas exigem vistos de não-imigrante ao viajar para os EUA para estes fins:
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Funcionários públicos estrangeiros (A); e funcionários e empregados de organizações internacionais (G)
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Noivo(s) (K-1)
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Filhos do(s) noivo(a) (K-2)
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Cônjuge de um cidadão americano que viaja para os Estados Unidos para completar o processo de imigração (K-3)
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Filhos de um cônjuge cidadão estrangeiro (K-4) acima descritos
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Informante fornecendo informações críticas relativas a uma organização criminosa (S-5)
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Informante que fornece informações críticas relacionadas ao terrorismo (S-6)
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Membro qualificado da família (S-7) de um titular de visto S-5 ou S-6 descrito acima
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Outros fins de viagem quando a estada prevista for superior a 180 dias
Os funcionários do Departamento de Segurança Interna (DHS), da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) dos EUA no porto de entrada têm autoridade para permitir ou negar a entrada nos Estados Unidos. Saiba mais sobre admissões e requisitos de entrada, restrições sobre trazer alimentos, produtos agrícolas e outros bens restritos/proibidos.
Fonte: travel.state.gov