Visto de residência ou residência não lucrativa na Espanha
Este visto concede ao interessado uma autorização de residência temporária no país, por ser um visto concedido a estrangeiro que pretende residir na Espanha sem trabalhar, vivendo legalmente no país.
Podem igualmente obter o visto os seguintes familiares: o cônjuge ou companheiro com quem viva em união de fato; os filhos e os ascendentes a cargo que façam parte do agregado familiar. Todos os vistos de residência sem fins lucrativos exigem a obtenção de uma autorização de residência inicial, que é processada ao mesmo tempo que o pedido de visto.
Pode ser requerido por qualquer pessoa interessada na aquisição sendo apresentado, presencialmente, no Serviço Consular os seguintes documentos: fotografia; passaporte válido e em vigor; prova da disponibilidade de meios económicos; seguro de doença; certificado de registo criminal; atestado médico; prova da residência no território consular; pagamento das taxas. Para os familiares, além dos documentos anteriormente informados, deverão apresentar: documentos comprovativos da relação de parentesco; no caso dos filhos maiores de idade, documentos comprovativos da dependência económica do estado civil do filho e que continuam a fazer parte do agregado familiar; no caso dos ascendentes, documentos que comprovem a dependência económica e que fazem parte do agregado familiar.
O visto será válido por 90 dias. Já em Espanha, deverá solicitar o Cartão de Identidade de Estrangeiro, no prazo de 1 mês a contar da data de entrada em Espanha, no Serviço de Estrangeiros ou no respetivo Comissariado da Polícia.