Visto para trabalhador altamente qualificado e para transferência intra-empresa

Visto para trabalhador altamente qualificado: Visto para exercer uma atividade profissional por conta de outrem em Espanha como profissional altamente qualificado, diretor de empresas que preenchem determinadas condições previstas na regulamentação em vigor ou como graduado ou pós-graduado de universidades e escolas de negócios de reconhecida reputação.

Visto para transferência intra-empresa: Visto para exercer uma atividade de trabalho por conta de outrem em Espanha como diretor, especialista ou trabalhador em formação, para a execução de um contrato ou por uma relação profissional, quando a transferência se realizar dentro da mesma empresa ou grupo de empresas. Podem igualmente obter o visto os seguintes familiares do trabalhador: O cônjuge ou companheiro com quem viva em união de facto; Os filhos menores de idade e os maiores de idade que dependam economicamente do trabalhador e que não tenham constituído por si próprios um agregado familiar; Os ascendentes que estejam a cargo do trabalhador.

O pedido de visto deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade. Pode também ser apresentado através de um representante devidamente certificado. O pedido é apresentado presencialmente no Serviço Consular, sendo necessário solicitar marcação. O Serviço Consular poderá solicitar ao requerente que apresente os documentos em falta ou que faculte documentos ou dados adicionais necessários para a resolução do pedido, poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal. O prazo legal para tomar uma decisão é de 10 dias a contar do dia seguinte à data de apresentação do pedido, mas este prazo poderá ser alargado quando se solicitarem documentos adicionais ou a realização de uma entrevista. O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante, no prazo máximo de 2 meses, a contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original. Se for o caso, a recusa do visto deve ser sempre notificada por escrito, indicando os motivos em que se baseia a decisão tomada. O visto é válido por um ano ou pela mesma validade que a autorização de residência concedida, desde que esta seja inferior a um ano. O visto atesta a residência em Espanha durante a sua validade, não sendo necessário obter um Cartão de Identidade de Estrangeiro. No entanto, este cartão pode ser solicitado ao Serviço de Estrangeiros ou ao respetivo Comissariado de Polícia.