Lista dos Países cujos cidadãos estão isentos de pedir visto para entrar em Portugal 

ANDORRA; ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA1; ANTÍGUA E BARBUDA*; ARGENTINA; AUSTRÁLIA; BAAMAS*; BARBADOS*; BRASIL; BRUNEI DARUSSALAM; CANADÁ; CHILE; COLÔMBIA; COREIA DO SUL; COSTA RICA; CROÁCIA; ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA; GEORGIA (portadores de passaporte biométrico); GUATEMALA; HONDURAS;ISRAEL; JAPÃO; MALÁSIA; MAURÍCIA*; MÉXICO; MICRONÉSIA; MÓNACO; MONTENEGRO2; NICARÁGUA; NOVA ZELÂNDIA; PALAU; PANAMÁ; PARAGUAI; PERU; SALOMÃO (ILHAS); SALVADOR; SANTA SÉ; SÃO CRISTÓVÃO E NEVES*; SÃO MARINHO; SEICHELES*; SÉRVIA3; SINGAPURA; TIMOR LESTE; TONGA; UCRÂNIA (portadores de passaportes biométricos); URUGUAI;VENEZUELA

  1. a) Regiões Administrativas Especiais da República Popular da China R.A.E. de HONG KONG4 R.A.E. de MACAU5

  2. b) Cidadãos britânicos que não sejam nacionais do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte na acepção do direito comunitário: Cidadãos dos territórios britânicos ultramarinos portadores de passaportes biométricos (excluindo os titulares de passaportes emitidos pela Direcção de Coordenação Sérvia [em Sérvio: Koordinaciona uprava]) estão isentos da obrigação de

visto (JO L 336 de 18.12.2009, p. 1); o AFV continua a aplicar-se aos titulares de passaportes não biométricos ou que tenham sido emitidos pela Direcção de Coordenação Sérvia.

  1. c) Os portadores de Laissez passer emitidos pelas Nações Unidas estão isentos de vistos para Portugal ao abrigo do artigo 4 (1) do Regulamento 539/2001.

d)Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como Estados por pelo menos um Estado Membro: TAIWAN

 

Legenda:

1 Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1244/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, os nacionais da antiga República Jugoslava da Macedónia que sejam titulares de passaportes biométricos estão isentos da obrigação de visto (JO L 336 de 18.12.2009, p. 1); o AFV continua a aplicar-se aos titulares de passaportes não biométricos.

* A isenção de visto aplica-se provisoriamente a partir de 28 de Maio de 2009, dada de assinatura de um acordo de supressão de vistos de curta duração com a Comunidade Europeia.

2 Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1244/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, os nacionais do Montenegro que sejam titulares de passaportes biométricos estao isentos da obrigação de visto (JO L 336 de 18/12/2009, p.1); uma vez que os passaportes não biométricos montenegrinos já não são validos, na pratica, o AFV já não se aplica.

3 Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1244/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, os nacionais da Sérvia que sejam titulares de passaportes

4 A isenção de visto aplica-se apenas aos titulares do passaporte da “Hong Kong Special Administrative Region”.

5 A isenção de visto aplica-se apenas aos titulares do passaporte da “Região Administrativa Especial de Macau

Fonte: consuladoportugalsp