CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO CONTRAÍDO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 1983 (NATURALIZAÇÃO)

AVISO IMPORTANTE

A lei n. 132 de 01/12/2018 estabelece que o reconhecimento da cidadania italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana (mais detalhes na seção descrita ao ponto “Requisitos línguisticos obrigatórios”). O TÍTULO ATESTANTE O CONHECIMENTO DA LÍNGUA NÍVEL B1 DEVE SER ANEXADO AO PEDIDO APRESENTADO NO PORTAL.

Na fase preliminar do processo, necessario se cadastrar no portal do Ministero dell’Interno italiano, após o preenchimento do pedido de forma online e a emissão dos documentos, da certidão de conhecimento da língua italiana e prévio pagamento em euros, por “Ordem de Pagamento ao Exterior” ou transferência da taxa de 250 euros ao Ministero dell’Interno italiano.

A analise do pedido sera feira pelo Consulado e a resposta sera informada online através do portal.

Nesta fase, os pedidos de Naturalizacao por Casamento devem ser apresentados exclusivamente on line diretamente no portal https://portaleservizi.dlci.interno.it/ do “MINISTERO DELL’INTERNO – Dipartimento per le Libertà Civili e l’Immigrazione – Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze”, por parte dos requerentes cujos cônjuges italianos – residentes na circunscrição consular – estejam regularmente inscritos no A.I.R.E. e cujo casamento, caso ocorrido no exterior, tenha sido transcrito junto ao Comune italiano de referência. O pedido pode ser apresentado após 3 anos da data de casamento; tal período é reduzido à metade caso o casal tenha filhos.

Na fase instrutória, será feita a convocação através do portal para a entrega dos documentos originais. A Transmissão do pedido será feita por parte do Consulado ao Ministero dell’Interno italiano. Sua emissão (aproximadamente após 4 anos) do Decreto por parte do Ministero dell’Interno italiano e a Convocação – através do portal CIVES e por e-mail, para prestar juramento junto ao Consulado,

Nesta fase, o requerente será convocado VIA PORTAL (com aviso apenas por e-mail) a fim de entregar pessoalmente junto a este Consulado toda a documentação ORIGINAL (já enviada eletronicamente), bem como também será necessário apresentar COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. Em tal ocasião o requerente deverá pagar uma taxa em Reais ao equivalente de 16 Euros para autenticar a sua assinatura, os documentos não serão devolvidos ao requerente.

Por fim o Juramento, ato formal de concessão da cidadania (“Decreto di concessione”) for recebido por este Consulado, este setor providenciará a entrega do mesmo por carta registrada A.R. e convidará a pessoa a subscrever o juramento em nosso Registro, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de intimação. Portanto, é indispensável manter atualizado o próprio cadastro, informando ao Consulado qualquer mudança de endereço, mesmo dentro de uma mesma cidade.
Desde de 5 de outubro de 2018, nos termos do Decreto-Lei n. 113 de 4 de outubro de 2018 em vigor desde 05/10/2018, o prazo para a definição dos processos apresentados até 19/12/2020 é de 48 meses a contar da data de apresentação do pedido. Para os pedidos apresentados a partir de 20/12/2020, o prazo de definição é de 24 meses, prorrogáveis até o máximo de 36 meses.

Fonte: conssanpaolo.esteri.it