Áreas de atuação:

Nacionalidade

Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano.

Para a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, basta ter conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.

A nacionalidade por matrimonio, casados ou em união estável com cidadão portugues possuem direitos à nacionalidade portuguesa desde que estejam casados a 3 anos e que possuam filho (s) em comum, ou em 6 anos para aqueles que não possuem filhos em comum. No entanto, deverá estar transcrito o casamento em Portugal junto as Conservatórias antes de requerer a sua nacionalidade. Esta transcrição será feita através de um processo preliminar e, em caso de união estável, deverá ser reconhecido através de sentenca junto ao Tribunal Portugues.

Tratando-se de um processo personalíssimo e bastante cauteloso, fundamental o apoio jurídico pois é necessário a apresentação correta das documentações e cumprimentos das exigências governamentais para que se possa ser deferido e garantido o direito a nacionalidade portuguesa.

Transcrição de casamento

Todo cidadão de nacionalidade portuguesa tem o dever de manter seu estado civil atualizado em Portugal. Isso significa que os atos da vida civil devem ser informados ao governo português. Esta informação se dá por transcrição de casamento celebrado no estrangeiro, homologação de divórcio ocorrido no estrangeiro, viuvez etc.

O nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, que casou fora de Portugal, perante as autoridades locais, deverá comunicar a alteração de estado civil ao Registro Civil português. Para efeito é necessário requerer, junto ao Consulado da área da sua residência, a transcrição de casamento.

Atenção: Os cidadãos portugueses inclusive com dupla nacionalidade, ao atualizar o estado civil, tem que seguir a ordem cronológica dos fatos que deram ensejo às alterações. Ou seja, no caso de casamentos sucessivos, terá que transcrever o primeiro casamento, providenciar a revisão e confirmação da decisão de dissolução do primeiro casamento, e após, transcrever o segundo casamento.

Para obter informações sobre dissolução de casamento, visite o item “Dissolução de casamento (divórcios, separações)”, no final desta página.

Documentos necessários:
• Requerimento para transcrição do casamento devidamente preenchido e sem rasuras. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) presencialmente em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório de nossa área de jurisdição  e apostilhada.;

• Original da certidão de casamento de inteiro teor (digitada) emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada;

• A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de casamento. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor.

• Original da certidão de nascimento do(a) nubente estrangeiro(a) – NASCIDO(A) FORA DE PORTUGAL – emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada (não precisa ser de inteiro teor);
Uma fotocópia autenticada e apostilhada da escritura de pacto antenupcial, mas somente se o regime de bens do casamento tiver sido determinado por escritura pública de pacto antenupcial;

• Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do nubente que possui a nacionalidade portuguesa, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização;

• Caso o requerente (quem assina o requerimento) seja um representante legal (procurador), deverá juntar a procuração com poderes para transcrição do casamento, devidamente assinado pelo(a) interessado(a) (um dos nubentes ou familiar próximo documentado) presencialmente em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório de nossa área de jurisdição  e apostilhada;

• Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos, caso haja erros, com os dados do requerente no destinatário.

Atenção: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de transcrições são obtidas internamente no Consulado, por isso não precisa apresentá-las, desde que não estejam nos Arquivos Distritais.

Os registros de nascimento com mais de 100 anos estão arquivados nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitar a certidão de nascimento, diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português e enviar-nos o original desta certidão remetida pelos Arquivos Distritais de Portugal.

Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira, e não esteja em inglês ou espanhol, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão, ou com a Apostilha de Haia, e acompanhada de tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial e apostilhada.

Para uma assessoria especializada, entre em contato com a Visto & Cidadania
Conectados através de seus ramais de contatos.

Fonte: mne.gov.pt

Transcrição de óbito

O falecimento de nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, ocorrido fora de Portugal, deverá ser informado ao Registro Civil português. Para o efeito é necessário requerer, junto ao Consulado, a transcrição do óbito. Para agilizar este serviço é obrigatório o envio de fotocópia da certidão de nascimento do(s) português(es).

Importante: Se, ao falecer, o nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, era casado(a) ou viúvo(a), e o estado civil do falecido não estiver atualizado no Registro Civil português, o(a)requerente deverá providenciar também, junto com o pedido de transcrição de óbito, a atualização do estado civil do(a) falecido(a), transcrevendo o casamento.

Documentos necessários:

Requerimento para transcrição de óbito devidamente preenchido e sem rasuras. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade  e apostilada.

• Original da certidão de óbito de inteiro teor emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilada.

A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de óbito. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor.
Caso algumas das certidões esteja em língua estrangeira talvez seja necessária a apresentação da mesma apostilada ou legalizada em consulado português da área de emissão, acompanhada de tradução juramentada. Nesse caso a assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial e apostilada.

• Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do falecido, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização;

Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos, caso haja erros, com os dados do requerente no destinatário.

Atenção: As certidões com mais de 100 anos estão registradas nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitá-la diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português. Para efeito segue o link com os endereços dos Arquivos Distritais de Portugal.

Revisão de sentença estrangeira

Com base na legislação portuguesa, o divórcio realizado fora da União Europeia não é automaticamente aceito pelas autoridades portuguesas, uma vez que a sentença estrangeira terá que ser revista e confirmada pela autoridade judiciária portuguesa obrigatoriamente para que o novo estado civil do cidadão possa ser averbado nos respectivos assentos, não sendo analisado o merito da sentença, não serão objetos de análise as causas da ruptura do matrimônio, a guarda de filhos e a pensão alimentícia.

O Código de Processo Civil português estabelece em seu art. 978 como regra geral que sem revisão e confirmação, “nenhuma decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia em Portugal”, independentemente da nacionalidade das partes. 

A ordem jurídica portuguesa confere aos Tribunais da Relação a necessária competência para revisão de sentenças estrangeiras, a qual se adjetiva através de um processo especial previsto nos artºs 1094º e segs. do CPC. O artº 1094º do CPC excepciona da necessidade de revisão todas as situações que estejam estabelecidas em tratados, convenções, regulamentos comunitários e leis especiais (…). O disposto no art. 1095º do CPC que determina, litteris: “para a revisão e confirmação é competente a Relação do distrito judicial em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença, observando-se com as necessárias adaptações o disposto nos artigos 85º a 87º”.

O reconhecimento e execução de uma decisão proferida por um Estado-Membro tem por base o princípio da confiança, que se evidencia no facto de terem sido reduzidos ao mínimo os fundamento de não reconhecimento, aplicando-se o Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003 às decisões de divórcio, de separação e anulação do casamento, excluindo as questões relativas às causas de divórcio e aos efeitos patrimoniais do divórcio, proferidas em datas posteriores à sua entrada em vigor – artigo 72º

O reconhecimento e execução de uma decisão proferida por um Estado-Membro tem por base o princípio da confiança, aplicando-se o Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho às decisões de divórcio, de separação e anulação do casamento, excluindo as questões relativas às causas de divórcio e aos efeitos patrimoniais do divórcio, proferidas em datas posteriores à sua entrada em vigor – artº 72º.

A questão que objeta a que o Tribunal da Relação conheça do pedido de revisão de sentença estrangeira de divórcio proferido em Estado-Membro da Comunidade enquadra-se no pressuposto processual de falta de interesse em agir, falta de interesse que se manifesta através da existência de norma regulamentar comunitária – artº 21º, nº 1 – que vincula o Estado-Membro a reconhecer uma decisão proferida por outro Estado-Membro sem qualquer formalidade, bastando que o pedido seja dirigido ao Tribunal de Comarca/Família e Menores.

Os cidadãos residentes fora de Portugal deverão propor a ação perante o Tribunal da Relação de Lisboa, os quais deverão estar representados por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Porém, tendo em vista que os procedimentos são feitos eletronicamente, não é necessário que o advogado esteja Portugal.
Quanto aos brasileiros que residem em Portugal, devemos ressaltar que O Consulado-Geral não realiza divórcios ou homologa sentenças portuguesas correspondentes, ainda que sejam divórcios consensuais por via administrativa.
Os brasileiros que residem em Portugal deverão se divorciar perante autoridade portuguesa – judicial ou extrajudialmente, dependendo da situação. Em Portugal, a competência para a celebração de divórcios extrajudiciais, mesmo que não haja filhos, pertence exclusivamente às Conservatórias do Registro Civil.

Para registro do divórcio realizado no exterior em certidão brasileira: Uma vez feito o divórcio em Portugal, os ex-cônjuges deverão tomar as seguintes providências a fim de que o divórcio seja reconhecido pela legislação brasileira:

Se a sentença ou decisão estrangeira tratar de divórcio consensual entre cidadãos que não tenham filhos ou bens a partilhar: Deverá ser averbada diretamente no cartório do registro civil brasileiro em que o casamento se encontra registrado ou trasladado, sem necessidade de homologação judicial. Na ocasião, o interessado deverá apresentar cópia integral da sentença estrangeira e documento comprobatório de seu trânsito em julgado, devidamente apostilados pelas autoridades locais (Código de Processo Civil, art. 961, § 5º; Provimento CNJ nº 53, art. 1º, caput).

b) se sentença ou decisão estrangeira de divórcio que disponha sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilhas de bens: Deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A parte interessada deverá constituir advogado no Brasil ou contactar a Defensoria Pública da União. Para informações, visite www.dpu.def.br/assistencia-internacional/decisoes-de-tribunais-no-exterior ou consulte a Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior) (Código de Processo Civil, art. 960; Provimento CNJ nº 53, art. 1º, § 3º). Após a homologação da sentença, o interessado deve averbar o divórcio no cartório de registro civil em que se encontra registrado ou trasladado o casamento no Brasil.

ATENÇÃO: Caso você tenha se casado e não tenha trasladado a certidão no Brasil e, posteriormente, tenha se divorciado em Portugal, será preciso providenciar o traslado da certidão de casamento diretamente no Brasil e, concomitantemente, a averbação do divórcio.

Fonte: dgsi.pt
Gov.br

Homologação de diploma médio e superior

Existem três formas de revalidar seu Diploma em Portugal, segundo o Decreto-Lei nº. 66/2018, tais como: Reconhecimento Automático, Reconhecimento de Nível e Reconhecimento Especifico.

Em seu Artigo 3.º, alínea “g) Reconhecimento Automático, o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros”(grifo nosso).

Já na alínea “h) Reconhecimento de Nível, o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português” (grifo nosso)

E na alínea i) Reconhecimento Específico, o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade” (grifo nosso)

Imperioso destacar que não se pode confundir Reconhecimento com Equivalência.

No Reconhecimento, é necessário fazer um reconhecimento de graus de nível superior, momento em que será feita uma análise curricular e, após isto, uma atribuição de grau, a qualificação acadêmica do candidato é comparada à qualificação portuguesa.

Já na Equivalência de Diploma (Brasil – Portugal), é utilizada para certificar que o grau obtido no Brasil é “o mesmo” (equivalente) em relação a Portugal. Trata-se de um procedimento de comparação, sendo realizada uma minuciosa análise em relação ao conteúdo programático, histórico escolar, duração do curso e outros detalhes.

Para validar, reconhecer ou, ainda, validar seu diploma em Portugal, o candidato deve escolher uma instituição de ensino superior no país, pois cada instituição tem seu próprio procedimento.

Tanto a escola da Universidade a qual faremos o procedimento de revalidação quanto a documentação pertinente a cada caso, necessário uma analise criteriosa e individual por um advogado habilitado e capacitado em Portugal.

A Vistos & Cidadanias Conectados possui uma equipe altamente qualificada com advogados especialistas na revalidação de diplomas. Tanto a escolha da Universidade ao qual faremos o procedimento de revalidação quanto a documentação pertinente em cada caso passa por uma análise criteriosa e individual por advogado habilitado em Portugal.

Assessoria Jurídica

A Vistos & Cidadanias Conectados em parceria com a Conectado Portugal possui parceria com grandes advogados portugueses que se localizam em Lisboa, altamente qualificados e especializado no ramo do Direito de Familia, Direito Processual Civil, todo Contencioso Juridico ou Administrativo, atuando em todo território nacional.

Nossa proposta é a prestação de serviços e assessorias jurídicas «Full-service» com mais alto padrao de qualidade, rigor, discrição e sobretudo com uma forte aposta na proximidade no atendimento aos nossos clientes. Com experiencia e seguranca procuramos inovar na descoberta de soluções, conseguindo dessa forma concretizar uma assessoria juridica a media dos interesses dos nossos clientes.

Com um diferencial de apresentarmos soluções inteligentes, expertise, agilidade, clareza, vocabulário não jurídico, praticidade e comunicação direta com os clientes.

Nosso compromisso com os clientes é continuar a cultivar relações duradouras de qualidade, profissionalismo, respeito e proximidade entre advogado e cliente. Sempre numa base de confianca mútua, para que os objetivos dos nossos clientes sejam uma realidade.

Entre em contato com a Vistos & Cidadanias Conectados que estaremos pronto a te ajudar.

Aguardamos por voce!

Vistos

Aquele que deseja permanecer em Portugal por prazo superior a 90 dias, deverá solicitar o pedido de visto conforme sua necessidade, não se aplicando esta regra aos nacionais de um Estado membro da Uniao Europeia; a nacional de um Estado parte no Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro com quem a Comunidade Europeia tenha concluído um acordo de livre circulação de pessoas; ao nacional membros da família de cidadãos portugueses ou dos cidadãos estrangeiros acima referidos.

Os vistos mais procurados para entrada em Portugal são: Visto De Turista; Visto D3 (Trabalho Altamente Qualificado); Visto De Trabalho D1 (Subordinado Ou Independente); Visto D2 (Empreendedores); Reagrupamento Familiar; Visto D4 – Visto De Estudo; Visto D7 (Aposentadoria Ou Visto Por Rendimento); Startup Visa.

Visto de Turista: Portugal permite a entrada de brasileiros com a isenção do documento de turismo quando se trata de permanências de curta duração – o que equivale ao máximo de 90 dias.

Falaremos abaixo um pouco sobre estes vistos.

Visto D1– é uma autorização concedida pelo governo de Portugal aos estrangeiros que irão realizar atividade profissional subordinada no país por um período superior a 12 meses, é imprescindível que a empresa contratante envie uma declaração emitida pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) afirmando que a sua vaga não será ocupada por nenhum cidadão português ou membro da União Europeia.

A comprovação de habilidade, competência e qualificação reconhecida pela empresa empregadora através de uma manifestação individualizada também poderá possibilitar do visto.

Foi aprovado pelo Conselho de Ministros a Proposta de Lei n.º 19/XV a qual concede o estrangeiro visto para procura de emprego na terra portuguesa, podendo permanecer legalmente no país por um período máximo de 180 dias abrangendo o direito aos familiares como mulher, marido e filhos em igual período.

Uma vez atingido o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que tenha sido constituída a relação laboral e iniciado o processo de pedido de concessão de autorização de residência, o titular do visto tem de abandonar o país, apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.

O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto para procura de trabalho deve ser acompanhado de comprovativo de inscrição junto do IEFP, I. P., e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.

Visto D2: Aplicação para Imigrantes que pretendem abrir um negócio em Portugal e também para freelancers e nômades digitais. Necessário comprovação de que a atividade pretendida é relevante para o país, também, demonstrar que você tem capacidade financeira para o empreendimento durante o tempo de sua permanência no país. Para o visto de empreendedor, é preciso apresentar a documentação básica do pedido de visto e os documentos referentes ao negócio, como comprovantes de investimento e registro da empresa. Caso ainda não estiver em funcionamento, é necessário comprovar a intenção de investir no país, juntamente com comprovativos financeiros. o pedido levará em consideração também toda a relevância econômica e social do novo negócio.

Para solicitação do visto D2, necessário cumprir alguns requisitos: Apresentação do Plano de Negócios; Comprovante de depósito em conta bancária portuguesa da empresa; possuir meios financeiros disponíveis em como comprovação da capacidade financeira do empreendedor; comprovar a relevância econômica, científica, social, cultural e tecnológica do investimento para o país
Será concedido o requerente um período de 120 dias para entrar no país. Depois disso, terá que solicitar a Autorização de Residência, concedida pelo período de 2 anos, a qual poderá ser renovada por três anos, sendo necessário comprovar que continua desenvolvendo suas atividades profissionais. Após 5º ano, poderá iniciar o seu processo de nacionalidade portuguesa em função do tempo que reside em território português, tornando-se um cidadão português.

O processo inclui a abertura de uma empresa, do NIF (Número de Identificação Fiscal), conta bancária, contabilidade e emissão da autorização de residência por meio do SEF. Responsável por envolver alta quantia em dinheiro destinado ao investimento e uma série de burocracias, para a solicitação do Visto D2. Aconselhável a contratação de uma assessoria especializada para auxiliar em todo o processo e transcorra com toda a documentação necessária.

Startup Visa: Para quem deseja abrir uma empresa inovadora em Portugal. É para empreendedores com ideias inovadoras que irão estimular o crescimento económico e que irão trabalhar com uma incubadora para desenvolver o negócio. Este programa exige um compromisso financeiro de pelo menos 175.000 euros. Os candidatos aprovados receberão uma autorização de residência renovável. O tempo de processamento atual é de cerca de 5 meses. Este programa português permite que os candidatos aprovados se qualifiquem para residência permanente ou cidadania europeia após 5 anos.

Programa dirigido a empreendedores estrangeiros que pretendem abrir uma empresa inovadora em Portugal e com isso obter um visto de residência e posteriormente uma autorização de residência. Para sua concessão, necessário atender as seguintes condições:
Os empreendedores que desejem aceder ao StartUp Visa devem demonstrar que cumprem designadamente as seguintes condições:

• Serem maiores de 18 anos e terem residência permanente fora do Espaço Shengen;

• Não possuírem antecedentes criminais e terem a situação contributiva regularizada em Portugal;

• Que pretendem desenvolver um projeto de carácter inovador e com potencial de crescimento a nível internacional;

• O seu projeto se foca em tecnologia e conhecimento, com perspectivas de desenvolvimento de bens ou serviços inovadores;

• Que tem potencial para criar emprego qualificado;

• O seu projeto tem capacidade para atingir, em 5 (cinco) anos, um volume de negócios superior a €325.000,00/ano e/ou um valor de ativos superior a €325.000,00/ano;

• Uma declaração bancária que demonstre a existência de meios financeiros próprios correspondentes a €5.146,80 e que confirme a possibilidade de transferência destes fundos para um Banco em Portugal;

• Estar inscrito numa incubadora e ver o seu projeto aceite pelo IAPMEI.

Visto D3 – sejam considerados de alta qualificação. voltado para trabalhadores do ensino, tais como professores, doutores e outras atividades que incluem pesquisas científicas, cargos de chefia ou direção, especialistas em atividades científicas e intelectuais.

Visto D4 e D5 – Visto De Estudo: brasileiros que não possuem cidadania e apresentem uma carta de aceitação ou matrícula em uma instituição de ensino local. Períodos inferiores a um ano, a solicitação feita é o visto de estada temporária e, períodos superiores, o pedido necessitará ser realizado para o visto de residência. Já o D5 é o Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior. Para aqueles que já estejam estudando na Europa e queiram residir e estudar em Portugal.

Visto D6 – Reagrupamento familiar: Para os familiares de titulares de visto ou de autorização de residência em Portugal que desejam morar em terras lusitanas. Os membros contemplados por este são os cônjuges, filhos menores de idade, incapazes a cargo de uma das partes do casal, menores adotados em processo válido no país de origem e que está nacionalidade entenda os deveres como idênticos aos da filiação natural, filhos maiores de idade que sejam solteiros e estudantes de um estabelecimento de ensino português, ascendentes na linha reta e em 1º grau do residente ou de seu cônjuge e irmãos menores de idade que se encontrem sob tutela do residente em decisão judicial no país de origem.

Se o familiar já estiver em Portugal, ele mesmo pode fazer o pedido de reagrupamento no SEF. É importante saber que a entrada dos familiares no país tem que ser legal, ou seja, como turistas, passando pela imigração em Portugal.

Se esse for o seu caso, saiba que após a entrada em Portugal, você tem 3 dias úteis para entrar em contato com o SEF e marcar o seu atendimento. Do contrário, quando for ao SEF pagará uma multa. É preciso agendar um atendimento previamente. No dia marcado, é necessário ir ao SEF fazer o pedido, que deve ser acompanhado de documentação básica e documentação específica, conforme a situação familiar.

Visto D7 (Aposentadoria Ou Visto Por Rendimento) é uma permissão concedida para as pessoas que desejam morar em terras lusitanas e possuem renda própria no Brasil, suficiente para cobrir seu custo de vida no exterior. Ademais, pensionistas e detentores de rendimentos próprios e religiosos tem direito a requerer o visto. Para casais com união estável, o reagrupamento apenas pode ser autorizado quando a relação for devidamente comprovada perante a legislação. O Visto D7 é um dos principais e mais solicitados em Portugal.

Os portadores do visto D7 poderão usufruir do Estatuto de Residentes não Habituais, o que permite que o cidadão seja isento de tributação relativa a esses rendimentos ou pensões, obtidos fora de Portugal, desde que já tenham sido tributados em seu país de origem.

Startup Visa: Para quem deseja abrir uma empresa inovadora em Portugal. É para empreendedores com ideias inovadoras que irão estimular o crescimento económico e que irão trabalhar com uma incubadora para desenvolver o negócio. Este programa exige um compromisso financeiro de pelo menos 175.000 euros. Os candidatos aprovados receberão uma autorização de residência renovável. O tempo de processamento atual é de cerca de 5 meses. Este programa português permite que os candidatos aprovados se qualifiquem para residência permanente ou cidadania europeia após 5 anos.

O StartUP Visa é um programa de acolhimento de empreendedores estrangeiros que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal, com vista à concessão de visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores que se rege por regulamento próprio (Despacho Normativo n.º4/2018, de 2 de fevereiro).

Este programa prevê um processo prévio de certificação de incubadoras para que possam ser entidades de acolhimento e apoio a imigrantes empreendedores na criação e instalação de empresas de base tecnológica. Assim, o StartUP Visa decorre em duas fases: Certificação de incubadoras e a candidatura do empreendedor.

A certificação de incubadoras tem como objetivo assegurar que estas entidades estão aptas a acolher cidadãos de Estados terceiros, conforme definido na Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro, alterada pela Portaria n.º 275/2018, de 04 de outubro, sendo o IAPMEI responsável pela análise, seleção e certificação das candidaturas, bem como pelo acompanhamento da execução do programa.

Quanto a candidatura, esta deve ser feita online no site: StartUP Visa (iapmei.pt) www.webapps.iapmei.pt/StartupVisa/VisaEmp/Account/Login.aspx

Programa dirigido a empreendedores estrangeiros que pretendem abrir uma empresa inovadora em Portugal e com isso obter um visto de residência e posteriormente uma autorização de residência. Para sua concessão, necessário atender as seguintes condições:

Os empreendedores que desejem aceder ao StartUp Visa devem demonstrar que cumprem designadamente as seguintes condições:

• Serem maiores de 18 anos e terem residência permanente fora do Espaço Shengen;

• Não possuírem antecedentes criminais e terem a situação contributiva regularizada em Portugal;

• Que pretendem desenvolver um projeto de carácter inovador e com potencial de crescimento a nível internacional;

• O seu projeto se foca em tecnologia e conhecimento, com perspectivas de desenvolvimento de bens ou serviços inovadores;

• Que tem potencial para criar emprego qualificado;

• O seu projeto tem capacidade para atingir, em 5 (cinco) anos, um volume de negócios superior a €325.000,00/ano e/ou um valor de ativos superior a €325.000,00/ano;

• Uma declaração bancária que demonstre a existência de meios financeiros próprios correspondentes a €5.146,80 e que confirme a possibilidade de transferência destes fundos para um Banco em Portugal;

• Estar inscrito numa incubadora e ver o seu projeto aceite pelo IAPMEI.

Tech Visa: Tem como objetivo atrair profissionais de países estrangeiros à União Europeia e que sejam altamente qualificados, simplificando o processo de migração, principalmente no que tange aos procedimentos de obtenção de visto e autorização de residência junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Profissionais da área de tecnologia que desejam trabalhar em Portugal por mais de dois anos. Esse visto permite que empresas sediadas em Portugal concedam a autorização de residência mais rapidamente.
Quanto aos critérios, além de estar previsto no artigo 90 do Regime Jurídico de Estrangeiros (REPSAE), o IAPMEI prevê de maneira detalhada as qualificações necessárias e critérios para a concessão do Tech Visa, tais como:

• Ser cidadão de Estado terceiro e não residir de forma permanente na União Europeia;

• Ter situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e Segurança Social, quando aplicável;

• Não possuir antecedentes criminais;

• Ser maior de 18 anos;

Exercer atividade altamente qualificada demonstrada através de um dos seguintes requisitos: (i) Possuir um nível de qualificação mínima de nível 6, de acordo com o ISCED – 2011; (ii) No caso de ter um nível de qualificação 5, de acordo com o ISCED – 2011, devem possuir competência técnicas especializadas de caráter excecional, obtidas através de experiência mínima de 5 anos.

Contrato de trabalho ou promessa com duração mínima de 12 meses;

• Ter um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais;

Entre em contato com nosso time de profissionais e busque uma assessoria completa e competente para qualificar e identificar qual visto se encaixa nos seus objetivos. A Vistos & Cidadanias Conectados aguarda por voce!

Abertura de conta

Existem 4 tipos de contas bancarias em Portugal: Conta de serviços mínimos (operações financeiras simples e básicas); Conta à ordem (necessidade de cartão de crédito, cheques e até opções de empréstimo, deverá optar por uma conta bancária em Portugal à ordem), Conta-poupança (deposito de dinheiro com a intenção de que ele renda); Conta investimento (aplicação em fundos, ações e títulos)

Caso seja um residente europeu e deseja abrir uma conta bancaria, basta comparecer em um banco portugues munido de documentos necessários, conforme instituição financeira, e abrir sua conta.

Caso seja um residente estrangeiro, para que possa abrir uma conta em um banco portugues, necessario estar de posse de todos os documentos exigidos pela instituição bem como, possuir o NIF que é emitido pelas Finanças com endereco fiscal, além do Passaporte válido, Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade (B.I.) e a Autorização de Residência no caso de ser um cidadão estrangeiro; Comprovante de residência (conta de água, luz ou contrato de aluguel); Holerite (Recibo de vencimento) ou Cartão Profissional; Depositar algum valor na conta para a abertura. Essa exigência muda de banco para banco, mas em média são exigidos um depósito de € 150,00 a € 500,00 euros iniciais.

NIF com Endereço Fiscal

NIF – Numero de Identificacao fiscal, é um documento portugues emitido pela Autoridade Tributaria e Aduaneira de Portugal o qual serve para identificar os contribuintes, seja fisico ou juridico, dentro do país ou no exterior.

Obrigatório a todos aqueles que vivem em Portugal, nacionais ou estrangeiros. No caso dos cidadãos nacionais, basta levar em uma das Lojas do Cidadao o Cartao do Cidadão, no caso dos cidadãos estrangeiros, necessario possuir um comprovante de endereço (para quem não tem – seja com nacionalidade portuguesa ou estrangeira, deverá nomear um representante fiscal que tenha residência legal estabelecida em Portugal) e pagar uma pequena taxa.

Documento imprescindível para abertura de conta, compra e venda e aluguel de imóveis, investimentos, declaracao de impostos, dentre outros. A legislacao portuguesa exige que, todo cidadao não residente com NIF ativo, deverá possuir um representante fiscal em território nacional. Trata-se de uma obrigação legal onde as autoridades tributarias possuirá acesso de contato para tratar de questões fiscais do não residente.

Entre em contato com nossa equipe para solicitar o seu NIF e terá todo apoio necessario, sem precisar do deslocamento pois a nossa equipe fornecerá assistência e orientação on-line durante todo o processo.

Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt)

 

Autorização de residência

Os brasileiros e cidadãos de nações africanas da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) terão concessão de residência automática, a qual está prevista no Acordo de Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), de 2022.

“O objetivo principal do Acordo é estabelecer um modelo de cooperação para a mobilidade dos cidadãos dos Estados Membros da CPLP e entre esses mesmos Estados, por meio de um sistema com três modalidades de mobilidade: Visto de Estada de Curta Duração, Visto de Estada Temporária e Visto de Residência (artigo 6°).” (grifo nosso)

De acordo com informações da Agência Lusa, a autorização será válida por 1 ano e concedida de forma automática aos imigrantes que manifestem interesse em residir no país. Os imigrantes interessados em residir no país dever estar amparados por contratos de trabalho.

A fim de dar cumprimento a esta disposição é necessário aprovar um modelo para o documento em referência, bem como definir as taxas devidas pelo procedimento de emissão”, informa o documento. Está prevista uma taxa de 15 € pela emissão digital do certificado de autorização de residência, (Para que) possam beneficiar de um estatuto de proteção até um ano que permite acesso direto à segurança social, saúde e número fiscal, incluindo Ina megaoperação criada recentemente para regularizar imigrantes, os cidadãos da CPLP terão ainda mais facilidades em meio à burocracia para solicitar documentos.

Recentemente, foi criada uma megaoperação para regularizar imigrantes. No último sábado, o ministro adiantou que Portugal pretende destinar aos imigrantes da CPLP o mesmo estatuto de proteção concedido aos refugiados ucranianos no país. “(Para que) possam se beneficiar de um estatuto de proteção de até um ano que permite acesso direto à segurança social, saúde e número fiscal”, explicou o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro.

As informações devem ser oficializadas pelo governo português em breve. A medida será publicada no Diário da República.

Compra e venda de imóvel

Portugal, um dos países mais seguros do Mundo, segundo a  Global Peace Indez (índice Global da Paz, ranking é de 2021) excelente país para quem busca uma tranquilidade, segurança e muita qualidade de vida.

Encontrar uma moradia que seja compatível com sua necessidade não é fácil, ainda mais não residindo no país.

Fundamental ter uma assessoria competente que possa lhe auxiliar, um consultor imobiliário que, com sua expertise, poderá lhe proporcionar e indicar os melhores imóveis, considerando a necessidade, custo e benéfico para que você possa adquirir uma moradia correta.

A Vistos & Cidadanias Conectados apresenta a você este serviço. Entre em contato conosco, estaremos a disposição para lhe atender.

Constituição de Empresas

 

“O serviço Empresa na Hora permite fazer todo o processo de constituição de uma sociedade comercial ou sociedade civil sob a forma comercial num único balcão, num único momento.

Este serviço permite criar sociedades comerciais:

• unipessoais por quotas
• por quotas
• anónimas

Pode criar a empresa num balcão Empresa na Hora, na presença de todos os sócios da futura empresa. Para criar uma Empresa na Hora, vai ter de:

• escolher o nome da empresa: pode escolher uma firma da lista pré-aprovada da Bolsa de firmas e denominações ou da lista no balcão Empresa na Hora, ou apresentar um certificado de admissibilidade que já tenha sido aprovado pelo Registro Nacional de Pessoas Coletivas;

• fazer o pacto social: pode escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados;

• indicar o Contabilista certificado (CC): pode escolher um da Bolsa de CCs disponibilizada ou entregar a declaracao de inicio de atividade em qualquer serviço de Finanças (até 15 dias depois da criação da empresa);

• depositar o capital social: os sócios da empresa devem depositar previamente o valor do capital social na conta bancaria da sociedade ou declarar que o valor será depositado em dinheiro ou entregue nos cofres da sociedade.

 

SERVIÇO CUSTO
pedido standard 360 €
com marca associada com uma classe de produtos ou serviços 200 €
por cada classe adicional 44 €
se o capital social for realizado por entradas noutros bens que não dinheiro
por cada imóvel, quota ou participação social 50 €
por cada bem móvel 30 €
por cada ciclomotor, motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3 (até ao máximo de 30.000 euros) 20 €

Pode criar uma empresa em qualquer balcão do serviço Empresa na Hora, independentemente da localização da sede da futura sociedade. É necessária a presença de todos os sócios da futura empresa.

No balcão Empresa na Hora é feito o pacto da sociedade, e assinado por todos os sócios da empresa, e o registo comercial.

Quando o processo ficar concluído, vai receber:

• o pacto social
• o código de acesso à certidão permanente comercial
• o código de acesso ao Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva
• o número de Segurança Social da empresa.

Até 5 dias úteis após o registo, os sócios vão ter de depositar o capital social numa conta bancária em nome da sociedade. Em alternativa, os sócios podem entregar o capital social nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico (normalmente, até ao final do ano). A Declaração do Beneficiário Efetivo (RCBE) deve ser preenchida no prazo de 30 dias, depois do registo.”

Seguem alguns modelos de Sociedade Unipessoal por Quotas:

SUQ-1-08 (SUQ-1-08.pdf (justica.gov.pt)

Sociedade por Quotas:
SQ-1-06-II – (justica.gov.pt/Portals/0/SQ-1-06-II.pdf)
SQ-2-06-II – (justica.gov.pt/Portals/0/SQ-2-06-II.pdf)

Sociedade Anónima:
SA-06-II – (justica.gov.pt/Portals/0/SA-06-II.pdf)
SA-08-II – (justica.gov.pt/Portals/0/SA-08-II.pdf)
• SA-15 – (justica.gov.pt/Portals/0/SA-15.pdf)

Diferenca entre os modelos de pactos sociais (justica.gov.pt)

Caso você necessita de assistência na constituição de uma empresa em Portugal, entre em contato com a Vistos & Cidadanias Conectados.

Fontes: justica.gov.pt
bolsafirmasdenominacoes.justica.gov.pt
justica.gov.pt/Servicos/Empresa-na-Hora/Pactos

Aposentadoria

• É aposentado? Vai se mudar para Portugal?

• Que tal transferir sua aposentadoria do Brasil para Portugal?

Portugal e Brasil celebraram um acordo em matéria de Segurança Social

Desejam ter mais qualidade de vida e segurança no decorrer da terceira idade. estilo de vida acessível, com cuidados de saúde eficientes, clima temperado, segurança elevada e excelente, custo-benefício, já que é o segundo país mais barato da Europa
A aposentadoria em dois países é possível para quem contribuiu nos locais em que deseja obter o benefício. Desse modo, é possível conquistar aposentadoria em ambos, tanto nos casos de países com acordo de previdência internacional, quanto nos casos de países sem acordo com o Brasil.

Os brasileiros têm garantia à assistência em doenças relacionadas ao ambiente de trabalho, invalidez, morte e incapacidade laboral temporária. Também têm direito à assistência médica.

Por isso, ao fazer a transferência da aposentadoria, seja por idade, seja por tempo de serviço, os brasileiros têm os mesmos direitos que os portugueses. A única exceção é para trabalhadores que vão ao país para exercer um cargo temporário de até 5 anos, que pode ser prorrogado por mais 1 ano.

O processo realiza-se na seara administrativa com preenchimento de formulário e apresentação do extrato de contribuição, seja do INSS ou da Seguridade Social em Portugal.

Acordo de Segurança Social, em vigor desde 1995 – Decreto Nº 1.457, De 17 De Abril De 1995 Com Alteração Decreto Nº 7.999, de 8 De Maio De 2013

Por força desse acordo celebrado entre ambos países, as contribuições efetuadas para a Segurança Social em qualquer dos dois países contratantes podem ser totalizadas, na medida do necessário, para que possam dar lugar à concessão da reforma num dos países, através da emissão de atestado relativo à totalização de períodos contributivos. determinado que certos grupos de trabalhadores terão direito a uma cobertura dos direitos e deveres trabalhistas tanto em Portugal quanto no Brasil, equiparando suas situações legais.

Será, ainda, necessário proceder à apresentação de um comprovativo de contribuição para o INSS, ou seja, o extrato previdenciário e o preenchimento do formulário PT-BR-6. O comprovativo é emitido pelo Cadastro Nacional das informações Sociais (CNIS). O pedido da transferência do tempo de contribuição no Brasil deve ser feito em Portugal, diretamente num balcão de atendimento da Segurança Social.

O Acordo se estende, essencialmente, os nacionais portugueses e brasileiros. Poderá, também, abranger nacionais doutros países que tenham contribuído para a segurança social em Portugal e/ou no Brasil.

No Brasil, o acordo abrange: legislação sobre assistência médica; incapacidade laborativa temporária; aposentadoria por velhice ou por tempo de serviço; invalidez; pensão por morte, salário-família; doenças profissionais.

Já em Portugal, o acordo abrange: a legislação sobre prestações de doença e maternidade; pensões de invalidez e velhice, prestações por morte, prestações familiares, acidentes de trabalho; doenças profissionais.

Os trabalhadores que encontram-se excluídos deste acordo são: trabalhadores por conta de outrem (em situação de destacamento); pessoal de voo; tripulação de Navios; funcionários públicos e trabalhadores ao serviço do Estado de origem ; funcionários diplomáticos, administrativos e técnicos das missões diplomáticas e representações consulares; demais funcionários, empregados e trabalhadores ao serviço de missões diplomáticas ou das representações consulares ou ao serviço pessoal de um dos seus membros.

As pessoas a quem o Acordo se aplica relativamente às legislações de segurança social que nele estão previstas, tem os mesmos direitos e obrigações que os nacionais do Estado em cujo território se encontram.

Entre em contato conosco, nós providenciaremos sua aposentadoria em Portugal.

Serviços especializados

• Solicitação de Passaporte
• Solicitação de Cartão do Cidadão
• Agendamento no Consulado para emissão de Passaporte e Cartão do Cidadão
• Mudança de endereço
• Coworking

Consulte-nos e solicite o seu orçamento. A Vistos & Cidadanias Conectados aguarda seu contato.

 

Marcas e patentes

É tão importante proteger sua Marca porque, além de ser a identidade da sua empresa, sua marca pode ser um diferencial competitivo no mercado cada vez mais concorrido. O registro da Marca garante que voce possa usar e impede que concorrentes a utilizem indevidamente, o que acarretaria prejuízos financeiros e de imagem, bem como protege o empreendedor de ser penalizado por uso indevido de uma marca que não foi registrada.

Este registro te dará o direito de usar, exclusivamente, por 10 anos prorrogáveis por mais 10 anos sem limite de renovação. Este processo tem um prazo de tramitação de 12 meses e, após aprovado, a marca se torna única em todo território nacional.

Em Portugal, o registro da marca é feiro com base na Lei de Propriedade Industrial e as resoluções administrativas do INPI, já o registro Internacional, é preciso seguir as diretrizes de cada país ou se beneficiar do Protocolo de Madri.

O INPI protege e promove a propriedade industrial. A propriedade industrial assegura a utilização exclusiva de uma marca, patente ou design.

Cada país tem leis especificas, o que demanda registros individuais, como bem dito pelo Ciancio, do INPI “Garantir a mesma exclusividade e proteção nos demais países onde se pretende atuar é uma decisão estratégica do negócio, a ser tomada ainda na etapa de planejamento”.

O Protocolo de Madri é um tratado de caráter procedimental, que tem por objetivo habilitar pessoas físicas e jurídicas de um membro a solicitar, por intermédio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, em Genebra, o registro de uma marca, já pedida ou registrada em seu país de origem, na jurisdição de uma ou todas as demais Partes contratantes. O Brasil já participa de tratado análogo ao Protocolo de Madri na área de patentes – o “Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT”, de 1970, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto n2 81.742, de 31 de maio de 1978. Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual – GIPI de 16 de outubro de 2006. O Brasil aderiu ao Protocolo em 02/07/2019, o qual em outubro de 2019 entrou em vigor Decreto 10.033/19.

Imperioso destacar que, no mundo globalizado, tem sido cada vez mais o alcance de uma marca além dos seus limites territoriais. Quando uma empresa tem seu alcance transacional, é indispensável o registro em varios países para sua própria proteção. Esta proteção é concedida através do Protocolo de Madri.

O registro de uma marca se torna item importante na construção de uma boa reputação, produto de qualidade, associação, trazendo mais credibilidade e seguranca aos seus clientes dentre muitos outros benefícios. É importante buscar uma assessoria especializada pois o processo é burocrático e complicado para aqueles que não possuem experiencias no assunto.

Para uma assessoria especializada, entre em contato com a Vistos & Cidadanias Conectados através de seus ramais de contatos com nosso canal wastapp 21 99697-9670.

Importação e exportação/ Comércio Exterior

Processo que permite que as empresas ampliem suas possibilidades de negócios internacionais, seja por meio de importações e ou exportações, tratando da sua marca, seu produto. Não se tratando apenas de um processo de compra e venda tratando tambem de um processo de inserção, adequação e adaptação da sua empresa no novo mercado, bem como perante a demais empresas.

Importação é o processo por meio do qual são realizadas as compras internacionais. É através da importação que os bens ou serviços acessam nosso país, e, para tal processo, existem inúmeros pontos que devem ser analisados antes mesmo de ser iniciada a busca de fornecedores no exterior. A exportação é o processo por meio do qual são enviados produtos nacionais ao exterior. É através das exportações que recebemos divisas internacionais no país e seguimos promovendo a troca, importante para o desenvolvimento das economias, e favorecendo a balança comercial nacional.

Realizando compras internacionais por meio das importações, já significa que sua empresa está dentro do processo de internacionalização. Para que sua marca gere frutos positivos em seus negócios, necessario possuir um bom planejamento do processo de internacionalização. Adaptar seu produto é palavra-chave quando se deseja iniciar negócios internacionais. Entender as pequenas e sutis diferenças pode elevar sua marca ao patamar de favorita. No processo de análise da capacidade de sua empresa se internacionalizar, um dos pontos que devem ser observados é exatamente esse potencial de adaptação. Flexibilidade do processo de produção e ampliação de ideias são importantes diferenciais das empresas internacionalizadas.

A mais vantajosa forma de acesso ao mercado internacional é o método direto, seja na compra ou na venda, ou seja, o fabricante é o próprio exportador e o comprador é o próprio importador, pois o preço 1que o produto alcançará no exterior tende a ser menor, visto que não existem tantos intermediários.
Segundo Minervini (2019), a exportação é uma das melhores escolas de competitividade, mas não é remédio para crises. É uma meta de ampliação de faturamento que, se bem planejada, pode evitar possíveis crises. É por meio da busca de mercados externos que as empresas iniciam seu desenvolvimento, ampliando sua produtividade com a otimização de custos de produção, por exemplo, e prolongando o ciclo de vida de seus produtos.

Exportar, segundo Vazquez (2015), proporciona abertura do país para o mundo, de forma que a posição brasileira no ranking de países exportadores seja melhorada. A política brasileira deve focar em ampliar a integração regional por meio de acordos comerciais e incentivo à exportação de produtos manufaturados, uma vez que possuem maior valor agregado, além de programas de qualificação das empresas e dos produtos brasileiros, possibilitando acesso igualitário aos incentivos financeiros e reduzindo burocracia desnecessária

Para uma assessoria especializada, entre em contato com a Vistos & Cidadanias Conectados através de seus ramais de contatos com nosso canal wastapp 21 99697-9670.

Fonte: MINERVINI, N. O Exportador. 7
VAZQUEZ, J. L. Comércio Exterior Brasileiro