Áreas de atuação:

Nacionalidade

A nacionalidade se refere ao país onde uma pessoa nasceu. É a nação de origem de uma determinada pessoa ou coisa. Na lei brasileira, é regida pelo art. 12 fazendo jus aqueles que são nacionais da República Federativa do Brasil, podendo ser ORIGINARIA ou DERIVADA.

A nacionalidade ORIGINARIA é aquela adquirida aos nativos nacionais, tais como:

⦁ aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

⦁ aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

⦁ aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira:

⦁ caso o nascido no exterior seja registrado em repartição brasileira competente; ou

⦁ caso o nascido no exterior venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira após a maioridade (o chamado “binômio residência/opção”).Em relação a nacionalidade DERIVADA, é uma concessão de naturalização ao estrangeiro residente em território nacional, é regulada pelo Artigo 12, II, da constituição brasileira. A Constituição federal prevê a aquisição da nacionalidade brasileira, produzindo efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização:

⦁ aos que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; e

⦁ aos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

A Constituição Federal estabelece diferentes critérios para grupos diversos de estrangeiros que requerem a naturalização, que se dividem em:  1- Estrangeiros, excluídos os originários de países da língua portuguesa; 2- Estrangeiros originários de países de língua portuguesa, exceto portugueses residentes no Brasil. Quanto aos estrangeiros portugueses residentes no Brasil, é regida pelo Estatuto dos Portugueses:

Para a aquisição da nacionalidade brasileira, o estrangeiro deve se enquadrar nas condições elencadas nos artigos 65 e 66 da Constituição Federal:

Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

I – Ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II – Ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III – comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV – Não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

Art. 66. O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

I – (VETADO);
II – Ter filho brasileiro;
III – ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;
IV – (VETADO);
V – Haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou
VI – Recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.Parágrafo único. O preenchimento das condições previstas nos incisos V e VI do caput será avaliado na forma disposta em regulamento.

O processo contém algumas exigências e condições, e precisamos analisar cada caso individualmente. análise criteriosa dos documentos e demais informações.

RNM – Registro Nacional Migratório

É o número do registro alfanumérico decorrente da identificação de cada imigrante por meio de suas informações pessoais e impressões digitais. É obrigatório a todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência. Antigamente, o RNM era denominado por RNE – Registro Nacional de Estrangeiro.

Importante: os estrangeiros provenientes de países de língua portuguesa estão isentos do pagamento da taxa de registro na Polícia Federal, bem como de sua prorrogação, sendo que deverão recolher a taxa para expedição da cédula de identidade de estrangeiro, de acordo com o decreto anexo. É necessário, porém, verificar com periodicidade a validade desse decreto.

Anexo(s):
 Resolução da Polícia Federal sobre estrangeiros de países lusófonos (pdf 289 KB)
Quadro Geral de Regime de Vistos para a Entrada de Estrangeiros no Brasil

Por ser um processo bastante burocrático e demorado, o estrangeiro que deseja regularizar a sua situação no Brasil, pode contar com nossa equipe de especialistas para poder agilizar o seu processo e evitar erros na hora de tirar seu documento de identidade. Além disso, nossa equipe pode te auxiliar caso você já esteja em situação ilegal no Brasil e precise entrar com recurso contra multa e processos. Entre em contato conosco para conhecer nossa assessoria!Por ser um processo bastante burocrático e demorado, o estrangeiro que deseja regularizar a sua situação no Brasil, pode contar com nossa equipe de especialistas para poder agilizar o seu processo e evitar erros na hora de tirar seu documento de identidade. Além disso, nossa equipe pode te auxiliar caso você já esteja em situação ilegal no Brasil e precise entrar com recurso contra multa e processos.

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Endereço Fiscal – São Paulo com Endereço Fiscal

O endereço fiscal é perfeito para quem precisa abrir uma empresa, emitir notas fiscais e ter um registro legal. Ter um local oficial pode trazer mais credibilidade para a sua empresa. Além disso, é uma maneira de evitar que você tenha problemas com a sua contabilidade no futuro. Trata-se de um endereço válido para o registro da empresa, mas que não necessariamente diz respeito ao endereço de atuação da empresa. Dessa forma, essa prática, que é totalmente legal para empresas prestadoras de serviço, consiste em registrar um endereço válido apenas para que a abertura da empresa seja possível. Ou seja, não é necessário alugar um ponto comercial exclusivamente para essa tarefa.

Uma das vantagens de se contratar um endereço fiscal é a economia que se faz em não alugar/comprar um imóvel comercial, sabendo-se que, para que um imóvel residencial sirva como endereço fiscal necessário analisar o tipo de negócio, seja comercial ou industrial, pois precisa seguir especificações legais e de vigilância sanitária para funcionarem plenamente. Além do pagamento do ICMS, por esta razão, não é possível usar o endereço residencial para fins tributários.

Além da economia que se faz, você tem seu negócio regular perante ao órgão da Junta Comercial, segurança, estabilidade no endereço comercial onde suas correspondências e encomendas serão entregues no endereço fiscal, localização estratégica para confiança do público, que sabe que você está em um local seguro e bem localizado.

Entre em contato conosco via Whatsapp, receba um atendimento personalizado e escolha o plano que mais atende às suas necessidades.

Abertura de Conta

A abertura de contas é um dos o serviço mais imprescindível, comum e fundamental das empresas do mercado financeiro. A possibilidade de ter uma conta bancária ou digital é vista como o símbolo máximo da bancarização.

Os documentos para abrir conta são aqueles exigidos para comprovar a veracidade das informações a respeito do titular. O intuito da exigência é evitar fraudes e manter um cadastro completo com os dados dos clientes para uso da instituição bancária e de órgãos fiscalizadores.

Isso porque os bancos têm a obrigação legal de prestar informações sobre seus clientes. Entre elas, avisar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) se algum deles solicitar saques ou depósitos de valores acima de R$ 50 mil.

Não é possível abrir uma conta jurídica ou conta poupança de pessoa física online, pois esta prática ainda não se aplica a estas modalidades de conta, sendo necessário o comparecimento presencial em uma agência bancaria.

Para abrir uma conta física, necessário estar de posse dos seguintes documentos: CPF; comprovante de residência, comprovante de renda; carteira nacional do estrangeiro. Antes da abertura da conta, na fase de análise cadastral, são realizadas pesquisas automáticas dos dados do cliente em instituições como: Serasa, SCPC, CCF e na base da Receita Federal (CPF ou CNPJ).

Leis

⦁ Lei PLD:Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98). traz determinações sobre o que constitui um crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, assim como as medidas de prevenção e multas para casos comprovados. 

⦁ Circular 4.753:Resolução nº 4.753 do Banco Central. A Resolução nº 4.753 dispõe sobre abertura e encerramento de contas de depósitos. Ou seja, contas correntes, poupança ou salário vinculadas a bancos comerciais.

⦁ Circular 3.461:Circular nº 3.461 do Banco Central. Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, essa carta circular, instituída em 2009 e atualizada em 2013, consolida as regras e procedimentos que devem ser adotados pelas instituições financeiras e bancárias para prevenir e combater tais crimes.

⦁ Resolução 3.876:Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional. proíbem a concessão de crédito a pessoas físicas ou jurídicas que estejam inscritas no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

⦁ Instrução CVM 301:Instrução CVM 301 = de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Traz regras da Comissão de Valores Mobiliários, órgão que supervisiona o mercado de investimentos, para a prevenção e tratamento de crimes de lavagem de dinheiro.

⦁ Circular 3.680:Circular nº 3.680 do Banco Central. proíbem a concessão de crédito a pessoas físicas ou jurídicas que estejam inscritas no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

⦁ Circular 3.432:Circular nº 3.432 do Banco Central. traz regras para a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio, sendo a única normativa do Bacen específica para esse setor. Sua principal norma, estabelecida no Art. 7, exige a comprovação de capacidade de pagamento por parte do cliente, ou seja, a possibilidade de arcar com os compromissos assumidos.

Autorização de residência

Este serviço é para quem pretende solicitar, renovar ou transformar autorização de residência e obter o RNM. Pode ser solicitado pelo imigrante que reside no Brasil ou pelo imigrante que deseja renovar a carteira com classificação TEMPORÁRIA.

A autorização de residência é concedida ao imigrante que pretenda trabalhar ou residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas na Lei de Migração e seu regulamento.

A partir da autorização de residência o imigrante é registrado (o registro consiste na identificação civil, por dados biográficos e biométricos), para obter um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Com prazo estimado de 180 dias para a conclusão deste serviço. Este é um serviço do(a) Polícia Federal , o qual poderão ser solicitados informações e documentos complementares.

Legislação
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

Fonte: gov.br.

 

Transcrição de Registro

É por meio desse procedimento que esses registros estrangeiros passam a produzir efeitos em território nacional. Não fazer a transcrição pode trazer muitos problemas e até impedir que o brasileiro exercite plenamente sua cidadania aqui no Brasil. Na hora de se adquirir um imóvel ou validar um regime matrimonial será exigida a comprovação do estado civil e o brasileiro pode enfrentar complicações se o registro estiver irregular ou desatualizado. No caso de óbito, a transcrição da certidão imprescindível para fins de inventário.

Para produzir todos os seus efeitos na forma da lei, toda certidão expedida por Repartição consular brasileira, deve ser OBRIGATORIAMENTE transcrita em cartório brasileiro.

A transcrição de certidão de nascimento, casamento ou óbito ocorridos no exterior deve ser feita conforme as instruções abaixo.

Os documentos exigidos podem variar de cartório a cartório. Aconselha-se, assim, contatar diretamente o cartório onde se pretende efetuar a transcrição para confirmar a documentação exigida, que geralmente é a seguinte:

Translado de Certidão de Nascimento

Comparecer ao Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado (no Brasil), ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, com a seguinte documentação:

⦁ Original da certidão de nascimento expedida pelo Consulado-Geral do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país de nascimento;

⦁ Original da certidão de nascimento expedida pelo Consulado-Geral do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país de nascimento;

⦁ Comprovante de domicílio, em nome do pai ou da mãe da criança;

⦁ Original da certidão de nascimento emitida pelo país de origem, devidamente traduzida por tradutor público juramentado no Brasil; e

⦁ Certidão de nascimento do pai ou da mãe brasileiros, com prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses.

Translado de Certidão de CasamentoTranslado de Certidão de Casamento

Comparecer ao Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado (no Brasil), ou, no Cartório do Primeiro Ofício da Capital do Estado (art.1.554, do Código Civil) ou na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, com a seguinte documentação:

⦁ Certidão de casamento expedida pelo Consulado-Geral do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país onde foi realizado o casamento;

⦁ Certidões de nascimento dos cônjuges brasileiros, com prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses;

⦁ Comprovante de domicílio em nome de um dos cônjuges;

⦁ Declaração do nome adotado após o casamento, a ser apresentada ainda que o(a) declarante tenha conservado o mesmo nome e ainda que não conste da certidão original do país de origem; e

⦁ Se não estiver especificado na certidão de casamento, o Regime de Bens deverá ser indicado em declaração expedida por Repartição pública competente.

Translado de Certidão de ÓbitoTranslado de Certidão de Óbito

Comparecer ao Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil do domicílio do falecido (no Brasil), ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, com a seguinte documentação:

⦁ Certidão de óbito expedida pelo Consulado-Geral do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país em que ocorreu o falecimento; e

⦁ Certidão de nascimento e casamento do falecido com prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses.

Informações importantesInformações importantes

⦁ A legislação brasileira (Lei nº 6015/73, Lei dos Registros Públicos) autoriza que o cidadão brasileiro efetue a transcrição direta das certidões de nascimento, casamento ou óbito emitidas no país de origem, desde que sejam acompanhadas da respectiva tradução para o português, feita por tradutor juramentado no Brasil. Contudo, o Consulado-Geral não recomenda que isso seja feito no caso de certidões de nascimento porque, nos casos em que é adotada a transcrição direta, o registrando é obrigado, após completar 18 anos, a entrar com processo de opção de nacionalidade brasileira. Assim, até o final desse processo, o registrando não poderá solicitar passaporte ou outros documentos exclusivos para cidadãos brasileiros.

⦁ Para ser registrado e produzir efeitos legais em território brasileiro, todo documento estrangeiro deve ser obrigatoriamente traduzido para o português por tradutor público juramentado, no Brasil.

Fonte: gov.br.

Constituição de Empresa

Antes de abrir sua empresa, é preciso se informar. Faça uma pesquisa antecipada sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado.

Essa é uma etapa obrigatória, que deve ser preenchida no site da junta comercial.

Além da consulta de viabilidade do nome empresarial, é importante que nesta etapa você procure a prefeitura onde sua empresa será instalada para verificar os critérios de concessão do Alvará de Funcionamento para o exercício da sua atividade no local escolhido.

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente – o que não significa que ela possa começar a operar.

Fonte: sebrae.com.br

Solicitação de Passaporte

O Passaporte Brasileiro é o documento oficial, emitido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), ou pelas Embaixadas do Brasil no exterior, que identifica o cidadão brasileiro perante as autoridades de outros países, permitindo a anotação de entrada e saída pelos portos, aeroportos e vias de acesso internacionais. O passaporte contém também os vistos de autorização para entrada em outros países.

O Passaporte Brasileiro é o documento oficial, emitido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), ou pelas Embaixadas do Brasil no exterior, que identifica o cidadão brasileiro perante as autoridades de outros países, permitindo a anotação de entrada e saída pelos portos, aeroportos e vias de acesso internacionais. O passaporte contém também os vistos de autorização para entrada em outros países.

Somente podem solicitar o passaporte brasileiros as pessoas que:

⦁ Cidadãos brasileiros:

⦁ – Pessoa nascida na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço de seu país;- Pessoa nascida no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;- Pessoa nascida no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Documentos Necessários

⦁ Para solicitação do passaporte, é necessário preencher um formulário. Esse formulário é dividido em quatro abas: Dados pessoais, Documentos, Dados Complementares e Local de Atendimento. Após o preenchimento, será emitido um número de protocolo;

⦁ Realizar o pagamento da taxa – Será necessário informar o número do protocolo de solicitação para emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) a ser paga; 

⦁ Agendar atendimento – Para o agendamento eletrônico, é necessário ter realizado o pagamento da taxa;

⦁ Comparecer à unidade de Polícia Federal – Você deverá comparecer à unidade de Polícia Federal com os documentos solicitados no dia do agendamento;

⦁ Retirar o passaporte – O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identificação

Esclarecendo que, apresentação de documento errado, preenchimento do formulário incorreto e ou a falta deste, acarretara no indeferimento do pedido de expedição do Passaporte, razão pela qual, necessário muita atenção no pedido. Em caso de dúvidas, consulte-nos, podemos te ajudar.

Vistos

O visto brasileiro é concedido pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por meio das embaixadas brasileiras, consulados-gerais do Brasil, consulados brasileiros, vice-consulados e, em alguns casos, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

Ou seja, os vistos brasileiros são concedidos apenas no exterior, não há concessão de visto brasileiro dentro do Brasil, com exceção dos vistos diplomáticos ou de cortesia que serão solicitados dentro do país. Não há concessão de visto brasileiro em aeroportos, portos ou na fronteira brasileira.

Cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos precisarão de visto para viajar ao Brasil a partir de 10 de abril de 2024 como turista ou em viagem de negócios com duração de 90 dias. Caso a data da viagem seja anterior a 10 de abril, não é necessário solicitar visto, mesmo que o retorno seja posterior a esta data.

A plataforma virtual de solicitação e emissão de vistos de visita eletrônica (e-Visas) apenas para cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos está disponível aos usuários no endereço eletrônico  https://brazil.vfsevisa.com .

O Brasil prevê cinco tipos de vistos:

Visto de Visita não permite que o estrangeiro exerça atividades remuneradas no Brasil, salvo a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem.

Visto Temporário é concedido aos estrangeiros numa das seguintes situações:

⦁ Visto Temporário I: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;⦁ Visto Temporário II: tratamento de saúde;

⦁ Visto Temporário III: acolhida humanitária;

⦁ Visto Temporário IV: na condição de estudante;

⦁ Visto Temporário V: para trabalho remunerado;

⦁ Visto Temporário VI: visto de Férias-Trabalho – em uma viagem para passar férias e trabalhar. Visto concedido, por reciprocidade, com base em acordos bilaterais. Há, no momento, acordos em vigor com Nova Zelândia, França e Alemanha;

⦁ Visto Temporário VIII – para serviço voluntário

⦁ Visto Temporário IX – para investidores; [1]

⦁ X – Visto Temporário X – para atividade de relevância econômica, científica, tecnológica ou cultural;

⦁ Visto Temporário XI – para reunião familiar; [2]

⦁ Visto Temporário XII – para atividades artísticas e desportivas;

⦁ Visto Temporário XIII – vistos temporários decorrentes de acordos internacionais;

⦁ Visto Temporário XIV – vistos temporários decorrentes da política migratória brasileira, como aquele concedido a aposentados e pensionistas [3];

⦁ VICAM – Visto Temporário de Aperfeiçoamento Médico.

Visto Diplomático é concedido a autoridades e funcionários estrangeiros que tenham status diplomático e viajem ao Brasil em missão oficial, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido pelo Brasil.

Visto Oficial é concedido a autoridades e funcionários estrangeiros administrativos, sem status de diplomata, que viajem ao Brasil em missão oficial, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.

Visto de Cortesia é concedido a celebridades, artistas, desportistas, autoridades estrangeiras em viagem não oficial ao Brasil, familiares e empregados particulares de autoridades estrangeiras etc.

Perícia Judicial Grafotécnica

A perícia grafotécnica consiste em aplicar os exames grafotécnicos ou exames grafoscópicos nas escritas em investigação no intuito de saber se elas foram produzidas de determinado punho escritor ou não, tendo como função identificar a veracidade de assinaturas, cheques, escrituras e documentos através de particularidades que são diferentes em cada pessoa, podendo ser judicial, extrajudicial ou arbitral. Todo gesto gráfico, sem exceção, é único. Sendo assim, não existe falsificação de documento perfeita.

A perícia grafotécnica é utilizada no âmbito judicial e extrajudicial, sendo que no âmbito judicial há uma análise elevada de casos onde a perícia grafotécnica analisa diversos documentos, como contratos mercantis, contrato de compra e venda, contratos bancários, contratos comerciais, nota promissória, cheques, aberturas de contas bancárias, contratos de locações, contratos sociais, propostas de seguros e em outros tipos de documentos assinados, inclusive com o trabalho do perito grafotécnico é possível determinar  a existência de supressões de textos, rubricas ou assinaturas, enxertos, substituições de folhas e aproveitamento de folhas assinadas em documentos diversos e inclusive se houve alteração com acréscimo de texto quando de um documento impresso.
A Vistos & Cidadanias em parceria com a Conectado Portugal possui uma equipe de peritos altamente qualificados para elaboração do Laudo Pericial.

Entre em contato conosco e solicite o seu orçamento.

Aguardamos por você!

Tradução Juramentada

tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada pelos brasileiros, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado O Tradutor Público e Intérprete Comercial – nome correto do ofício – habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público. Portanto, somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados. Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. Segundo o Decreto N° 13.609 (de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18):

Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento

Fonte: wikipedia.org

Serviços Cartorários: Apostilamento, Autenticação, etc. Solicitação de Certidões Brasileiras

Os serviços jurídicos notariais estão presentes e são essenciais no dia a dia de um cidadão, embora o termo não seja popularmente conhecido do público.

Registros de Marcas e Patentes

REGISTRE SUA MARCA e proteja sua marca e seu negócio

É tão importante proteger sua Marca porque, além de ser a identidade da sua empresa, sua marca pode ser um diferencial competitivo no mercado cada vez mais concorrido. O registro da Marca garante que voce possa usar e impede que concorrentes a utilizem indevidamente, o que acarretaria prejuízos financeiros e de imagem, bem como protege o empreendedor de ser penalizado por uso indevido de uma marca que não foi registrada.

Este registro te dará o direito de usar, exclusivamente, por 10 anos prorrogáveis por mais 10 anos sem limite de renovação. Este processo tem um prazo de tramitação de 12 meses e, após aprovado, a marca se torna única em todo território nacional.

No Brasil, o registro da marca é feiro com base na Lei de Propriedade Industrial e as resoluções administrativas do INPI, já o registro Internacional, é preciso seguir as diretrizes de cada país ou se beneficiar do Protocolo de Madri.

Cada país tem leis especificas, o que demanda registros individuais, como bem dito pelo Ciancio, do INPI “Garantir a mesma exclusividade e proteção nos demais países onde se pretende atuar é uma decisão estratégica do negócio, a ser tomada ainda na etapa de planejamento”.

O Protocolo de Madri é um tratado de caráter procedimental, que tem por objetivo habilitar pessoas físicas e jurídicas de um membro a solicitar, por intermédio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, em Genebra, o registro de uma marca, já pedida ou registrada em seu país de origem, na jurisdição de uma ou todas as demais Partes contratantes. O Brasil já participa de tratado análogo ao Protocolo de Madri na área de patentes – o “Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT”, de 1970, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto n2 81.742, de 31 de maio de 1978. Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual – GIPI de 16 de outubro de 2006. O Brasil aderiu ao Protocolo em 02/07/2019, o qual em outubro de 2019 entrou em vigor Decreto 10.033/19.

Imperioso destacar que, no mundo globalizado, tem sido cada vez mais o alcance de uma marca além dos seus limites territoriais.  Quando uma empresa tem seu alcance transacional, é indispensável o registro em varios países para sua própria proteção. Esta proteção é concedida através do Protocolo de Madri.

O registro de uma marca se torna item importante na construção de uma boa reputação, produto de qualidade, associação, trazendo mais credibilidade e seguranca aos seus clientes dentre muitos outros benefícios. É importante buscar uma assessoria especializada pois o processo é burocrático e complicado para aqueles que não possuem experiencias no assunto.

Para uma assessoria especializada, entre em contato com a Vistos & Cidadanias Conectados através de seus ramais de contatos com nosso canal wastapp 21 99697-9670.

Assessoria Jurídica e Empresarial

A DIAS BORGES foi fundada atenta à necessidade de maior fidelização do prestador de serviços jurídicos com seus clientes, através de maior transparência e confiança nas informações transmitidas.

O escritório DIAS BORGES surgiu como objetivo de auxiliar advogados e escritórios no exercício da profissão, pois acreditamos que com um sistema de parceria podemos otimizar a rotina e o tempo dos nossos clientes, com o intuito de reduzir custos.

 

Esta postura permite maior absorção da cultura dos nossos clientes aumentando a fidelização e o comprometimento com o trabalho, proporcionando melhores resultados.

Com uma estratégia focada no cliente, nosso escritório assume uma postura inovadora na percepção de problemas, aliando metodologia rigorosa, inovações tecnológicas, conhecimentos teórico e técnico, além de uma maior valorização dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente no trabalho dos nossos clientes.

Destra forma, buscamos estreitar os laços com nossos parceiros e clientes objetivando desenvolver a melhor estratégia de trabalho.

Atuamos com Correspondência Jurídica em todo Território Nacional, reunindo advogados habilidosos, éticos e comprometidos com resultados.

Visamos sempre e, obrigatoriamente, a agilidade, pontualidade e total discrição nos serviços prestados, que são exercidos com excelência.

Solicite um orçamento sem compromisso ou até mesmo sua diligência e terá a certeza de que a DIAS BORGES representa a melhor solução para escritórios de advocacia e sociedades empresárias na área de correspondência jurídica.

A DIAS BORGES com o intuito de estar sempre atualizada atua com Certificado Digital para que as diligências e processos eletrônicos possam ser realizadas.

A contratação dos serviços de correspondência jurídica pode ser efetuada de diversas formas, como, contratação fixa, mensal, por ato de diligência efetuado, dentre outras formas e planos que a DIAS BORGES disponibiliza para seus clientes.

Cada proposta orçamentária feita é individualizada, adequada aos termos solicitados pelo cliente em potencial, de forma a que possamos atender clientes de qualquer natureza, como escritórios de advocacia e Empresas.

Importação e Exportação – Internacionalização de Empresas

Processo que permite que as empresas ampliem suas possibilidades de negócios internacionais, seja por meio de importações e ou exportações, tratando da sua marca, seu produto. Não se tratando apenas de um processo de compra e venda tratando tambem de um processo de inserção, adequação e adaptação da sua empresa no novo mercado, bem como perante a demais empresas.

Importação é o processo por meio do qual são realizadas as compras internacionais. É através da importação que os bens ou serviços acessam nosso país, e, para tal processo, existem inúmeros pontos que devem ser analisados antes mesmo de ser iniciada a busca de fornecedores no exterior. A exportação é o processo por meio do qual são enviados produtos nacionais ao exterior. É através das exportações que recebemos divisas internacionais no país e seguimos promovendo a troca, importante para o desenvolvimento das economias, e favorecendo a balança comercial nacional.

Realizando compras internacionais por meio das importações, já significa que sua empresa está dentro do processo de internacionalização. Para que sua marca gere frutos positivos em seus negócios, necessario possuir um bom planejamento do processo de internacionalização. Adaptar seu produto é palavra-chave quando se deseja iniciar negócios internacionais. Entender as pequenas e sutis diferenças pode elevar sua marca ao patamar de favorita. No processo de análise da capacidade de sua empresa se internacionalizar, um dos pontos que devem ser observados é exatamente esse potencial de adaptação. Flexibilidade do processo de produção e ampliação de ideias são importantes diferenciais das empresas internacionalizadas.

 

A mais vantajosa forma de acesso ao mercado internacional é o método direto, seja na compra ou na venda, ou seja, o fabricante é o próprio exportador e o comprador é o próprio importador, pois o preço 1que o produto alcançará no exterior tende a ser menor, visto que não existem tantos intermediários.
Segundo Minervini (2019), a exportação é uma das melhores escolas de competitividade, mas não é remédio para crises. É uma meta de ampliação de faturamento que, se bem planejada, pode evitar possíveis crises. É por meio da busca de mercados externos que as empresas iniciam seu desenvolvimento, ampliando sua produtividade com a otimização de custos de produção, por exemplo, e prolongando o ciclo de vida de seus produtos.

 

Exportar, segundo Vazquez (2015), proporciona abertura do país para o mundo, de forma que a posição brasileira no ranking de países exportadores seja melhorada. A política brasileira deve focar em ampliar a integração regional por meio de acordos comerciais e incentivo à exportação de produtos manufaturados, uma vez que possuem maior valor agregado, além de programas de qualificação das empresas e dos produtos brasileiros, possibilitando acesso igualitário aos incentivos financeiros e reduzindo burocracia desnecessária

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Fonte: MINERVINI, N. O Exportador. 7
VAZQUEZ, J. L. Comércio Exterior Brasileiro

Comércio Exterior

A Secretaria da Receita Federal é o órgão responsável por organizar e administrar o comércio exterior brasileiro. A fiscalização sobre o Comércio Exterior ocorre especialmente em Zona Primária, ou seja, em pontos do território nacional onde há entrada e saída de pessoas do exterior ou para lá destinados.

O Regulamento Aduaneiro (RA, Decreto nº 6759, de 5 de fevereiro de 2009) divide o território nacional em Zona Primária e em Zona Secundária. Primordialmente, a fiscalização sobre o comércio exterior é realizada na Zona Primária por ser ali que há entrada e saída de pessoas e mercadorias do exterior e para lá destinadas.

As conferências aduaneiras somente podem ocorrer em recintos e locais alfandegados, que é onde a Receita Federal realiza seu trabalho. O alfandegamento é declarado pela Receita para que, em um dado local, seja possível o trânsito de pessoas, veículos e mercadorias do e para o exterior.

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