Visto D6 – Portugal – Reagrupamento familiar
Para os familiares de titulares de visto ou de autorização de residência em Portugal que desejam morar em terras lusitanas. Os membros contemplados por este são os cônjuges, filhos menores de idade, incapazes a cargo de uma das partes do casal, menores adotados em processo válido no país de origem e que está nacionalidade entenda os deveres como idênticos aos da filiação natural, filhos maiores de idade que sejam solteiros e estudantes de um estabelecimento de ensino português, ascendentes na linha reta e em 1º grau do residente ou de seu cônjuge e irmãos menores de idade que se encontrem sob tutela do residente em decisão judicial no país de origem.
Se o familiar já estiver em Portugal, ele mesmo pode fazer o pedido de reagrupamento no SEF. É importante saber que a entrada dos familiares no país tem que ser legal, ou seja, como turistas, passando pela imigração em Portugal.
Sendo esta condicao, após a entrada em Portugal, você tem 3 dias úteis para entrar em contato com o SEF e marcar o seu atendimento. Do contrário, quando for ao SEF pagará uma multa. É preciso agendar um atendimento previamente. No dia marcado, é necessário ir ao SEF fazer o pedido, que deve ser acompanhado de documentação básica e documentação específica, conforme a situação familiar.