Resolução de Litígios – Justiça Portuguesa

Arbitragem, os julgados de paz e a mediação permitem resolver conflitos sem passar pelos tribunais tradicionais.

Arbitragem.

Os centros de arbitragem fornecem informações, mediação e conciliação às pessoas em conflito. Quando as pessoas envolvidas no conflito não chegam a acordo, passa-se à arbitragem. A arbitragem é feita por um tribunal arbitral, organizado pelo centro de arbitragem. Uma sentença de um tribunal arbitral tem o mesmo peso que uma sentença emitida por um tribunal judicial. Se uma das partes não cumprir a sentença arbitral, a outra parte pode recorrer a um tribunal de primeira instância para executar a sentença. Os processos de arbitragem demoram, no máximo, 12 meses. Os processos de arbitragem em centros de arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça demoram entre 2 a 3 meses.

Julgados de paz.

Os julgados de paz são instâncias especiais nos quais se podem resolver conflitos relativos a contratos, à propriedade e outras situações semelhantes e a conflitos de consumo, entre outros. Os processos nos julgados de paz têm uma resolução rápida na grande maioria dos casos. Os juízes de paz só podem decidir em ações com valores até 15.000 euros. Não podem julgar conflitos de família, herança e questões laborais.

Mediação

A mediação ajuda as pessoas em conflito a comunicar e encontrar uma solução para a situação, em vez de levarem o caso a tribunal. Só há mediação se as pessoas em conflito quiserem. Ao contrário do que acontece nos tribunais arbitrais ou nos julgados de paz, o mediador não pode decidir. A decisão é tomada pelas partes em conflito. O conteúdo das sessões de mediação é confidencial e não pode ser usado como prova em tribunal.

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