Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros de Ensino Superior e Conversão de Classificação Final – Portugal 

Face ao novo enquadramento legal relativo aos reconhecimentos de graus e diplomas estrangeiros, deverá V.Exa. solicitar o reconhecimento através do site (https://www.dges.gov.pt/recon/formulario) de acordo com a documentação prevista no DL nº 66/2018 de 16 de agosto, regulado pela Portaria nº 33/2019 de 25 de janeiro. 

Quantas às diferenças dos tipos de reconhecimentos:

  • O Reconhecimento de Nível destina-se a reconhecer um, por comparabilidade e de forma individualizada, grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

É um reconhecimento mais simples, que pode vir a reconhecer um bacharel como licenciatura – reconhece apenas o grau. Não há prova de conhecimentos.

Ou

  • O Reconhecimento Específico destina-se a reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

É um reconhecimento que pode vir a recolher um Bacharel em Direito como Licenciatura em Direito, por exemplo.

 Quanto ao reconhecimento específico existe uma prova de avaliação de conhecimentos a que devem sujeitar-se os requerentes de reconhecimento específico do grau de licenciado

Legislação aplicável Decreto-Lei nº. 66/2018 https://dre.pt/application/conteudo/116068880

 

Fonte: dges.gov.pt