Declaração de Visto de Procura de Trabalho
Se é cidadão de estado terceiro e pretende entrar e permanecer em Portugal para procurar trabalho, deve manifestar interesse em inscrever-se no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), serviço público de emprego português, antes de apresentar o pedido de visto para procura de trabalho.
Depois de submeter o formulário recebe a declaração, num prazo máximo de 2 dias, e pode solicitar o Visto de Procura de Trabalho, online e/ou junto do consulado português mais próximo, mediante marcação prévia.
O visto é concedido por 120 dias e pode ser prorrogado por mais 60 dias, se apresentar o comprovativo de que está inscrito no IEFP para procurar trabalho
No limite máximo da validade do Visto de Procura de Trabalho sem que tenha sido constituída uma relação laboral, o cidadão tem de abandonar o país e apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.
Embora ser simples e sistêmico, o apoio jurídico não é necessário, mas é fundamental para o auxílio e instrução do candidato no preenchimento e juntada de documentações, ate porque, um documento juntado de forma errada, um preenchimento equivocado, poderá prejudicar o deferimento do seu pedido, tendo seu pedido negado e o desejo de buscar novas oportunidades em terras portuguesas, frustrado. Entre em contato conosco, poderemos lhe ajudar.