Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Procure seu emprego em Portugal

Você que mora em um dos países da língua portuguesa (África, América e Timor-Leste) Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que tem o desejo de trabalhar em Portugal e não tem um contrato de trabalho prévio, foi liberado um visto de procura de emprego por um período máximo de 180 dias.

Conforme o Art 46 da referia lei, Os vistos de estada temporária, de residência e para procura de trabalho são válidos apenas para o território português.

O art 52, inciso 2 ressalta para a concessão de visto de estada temporária, de visto para procura de trabalho e de visto de curta duração é ainda exigido título de transporte que assegure o seu regresso, ou seja, necessário que o requerente apresente a sua passagem de retorno ao seu país de origem.
Artigo 72 Até 60 dias, se o interessado for titular de um visto especial ou de um
visto para procura de trabalho.