Lista de países que não precisam de visto para entrar em Portugal – período de 90 dias prorrogáveis por até 180 sujeitos a aprovação do SEF (Brasil)
ANDORRA; ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA1; ANTÍGUA E BARBUDA; ARGENTINA; AUSTRÁLIA; BAAMAS; BARBADOS; BRASIL; BRUNEI DARUSSALAM; CANADÁ; CHILE; COLÔMBIA; COREIA DO SUL; COSTA RICA; CROÁCIA; ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA; GEORGIA (portadores de passaporte biométrico); GUATEMALA; HONDURAS; ISRAEL; JAPÃO; MALÁSIA; MAURÍCIA; MÉXICO; MICRONÉSIA; MÓNACO; MONTENEGRO; NICARÁGUA; NOVA ZELÂNDIA; PALAU; PANAMÁ; PARAGUAI PERU; SALOMÃO (ILHAS); SALVADOR; SANTA SÉ; SÃO CRISTÓVÃO E NEVES; SÃO MARINHO; SEICHELES; SÉRVIA; SINGAPURA; TIMOR LESTE; TONGA; UCRÂNIA (portadores de passaportes biométricos); URUGUAI; VENEZUELA.
a) Regiões Administrativas Especiais da República Popular da China – R.A.E. de HONG KONG4 -R.A.E. de MACAU5
b) Cidadãos britânicos que não sejam nacionais do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte na acepção do direito comunitário: Cidadãos dos territórios britânicos ultramarinos portadores de passaportes biométricos (excluindo os titulares de passaportes emitidos pela Direcção de Coordenação Sérvia [em Sérvio: Koordinaciona uprava]) estão isentos da obrigação de
visto (JO L 336 de 18.12.2009, p. 1); o AFV continua a aplicar-se aos titulares de passaportes não biométricos ou que tenham sido emitidos pela Direcção de Coordenação Sérvia.
c) Os portadores de Laissez passer emitidos pelas Nações Unidas estão isentos de vistos para Portugal ao abrigo do artigo 4 (1) do Regulamento 539/2001.
d)Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como Estados por pelo menos um Estado Membro: TAIWAN.
Se voce não pertencer a nenhum desses países acima listados, entre em contato conosco que poderemos lhe ajudar na aquisição do visto.